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Trabalhista8 min de leitura · Atualizado em 2026

Como calcular sua rescisão trabalhista em 2026

Ser demitido gera dúvidas: quais verbas você tem direito? Quanto vai receber? Neste guia, explicamos cada componente da rescisão trabalhista de forma clara e direta.

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O que é rescisão trabalhista?

Rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Quando isso acontece, o trabalhador tem direito a receber um conjunto de pagamentos chamados verbas rescisórias.

O valor e os tipos de verbas variam conforme o motivo da rescisão. Por isso, entender o tipo de demissão é o primeiro passo.

Tipos de rescisão e seus direitos

Demissão sem justa causa

O empregador encerra o contrato sem que o funcionário tenha cometido falta grave. É o tipo mais comum e garante o maior pacote de verbas: saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Pedido de demissão

O próprio funcionário decide sair. Perde o direito ao aviso prévio indenizado, à multa do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Recebe saldo de salário, férias e 13º proporcional.

Demissão por justa causa

Ocorre quando o funcionário comete falta grave (art. 482 da CLT). Perde quase todos os direitos: sem aviso prévio, sem multa do FGTS, sem saque do FGTS, sem seguro-desemprego. Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas.

Acordo mútuo (art. 484-A da CLT)

Empregado e empregador concordam em encerrar o contrato. A multa do FGTS cai para 20%, o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Rescisão indireta

Quando o empregador comete falta grave (art. 483 da CLT). O funcionário pode rescindir o contrato e recebe os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

Como calcular cada verba rescisória

1. Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.

Fórmula: (Salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês
Exemplo: Salário R$ 3.000, demitido no dia 10 → (3.000 ÷ 30) × 10 = R$ 1.000

2. Férias vencidas + 1/3

Se você completou 12 meses sem tirar férias, tem direito a receber o valor integral das férias acrescido de 1/3.

Fórmula: Salário × (4/3) por período vencido
Exemplo: 1 período vencido com salário R$ 3.000 → 3.000 × 4/3 = R$ 4.000

3. Férias proporcionais + 1/3

Meses trabalhados no período aquisitivo atual (desde a última férias ou admissão), proporcionalmente.

Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses do período atual × (4/3)
Exemplo: 6 meses, salário R$ 3.000 → (3.000 ÷ 12) × 6 × 4/3 = R$ 2.000

4. 13º salário proporcional

Proporcional aos meses trabalhados no ano corrente (janeiro a dezembro).

Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Exemplo: Demitido em outubro (10 meses), salário R$ 3.000 → (3.000 ÷ 12) × 10 = R$ 2.500

5. Aviso prévio indenizado

Quando o empregador não quer que o funcionário cumpra o aviso prévio, paga o equivalente a 1 salário (mais 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias).

Mínimo: 30 dias (1 salário) + 3 dias por ano trabalhado
Máximo: 90 dias

6. Multa do FGTS (40% ou 20%)

Na demissão sem justa causa, o empregador paga 40% sobre o saldo total do FGTS. No acordo mútuo, 20%.

Exemplo: Saldo FGTS R$ 8.000, demissão sem justa causa → 8.000 × 40% = R$ 3.200

Prazo para receber as verbas rescisórias

O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias, independentemente do motivo da demissão. O não pagamento no prazo gera multa.

Seguro-desemprego: quem tem direito?

Apenas quem é demitido sem justa causa ou obtém rescisão indireta tem direito ao seguro-desemprego. Quem pede demissão, é demitido por justa causa ou faz acordo mútuo não tem esse direito.

O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho com carteira assinada.

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