Rescisão por Acordo (Art. 484-A): Como Funciona e Cálculo 2026
Por Equipe editorial CalculaBr · Revisado em outubro de 2026 conforme a CLT · Como produzimos nosso conteúdo
A rescisão por acordo foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (art. 484-A da CLT) para os casos em que empregado e empresa querem encerrar o contrato. É um meio-termo entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa.
Entenda em detalhes
No acordo, duas verbas são pagas pela metade: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, que cai para 20% (art. 484-A, I). Todas as demais verbas são pagas integralmente (inciso II): saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. O acordo só existe se as duas partes quiserem.
O aviso pela metade considera o aviso proporcional completo. No exemplo, com 2 anos completos, o aviso seria de 36 dias, e a metade é de 18 dias, ou R$ 1.800. A lei fala em metade do aviso indenizado; se as partes combinarem que o aviso será trabalhado, ele segue a regra comum.
O trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS e a multa de 20% (art. 484-A, §1º). Os 20% restantes do saldo continuam na conta e podem ser retirados nas outras hipóteses da lei. No exemplo, o saldo de R$ 6.900 permite sacar R$ 5.520, e a multa de R$ 1.380 é depositada na conta.
Não há seguro-desemprego no acordo (art. 484-A, §2º). Esse é o principal ponto de comparação: para quem ainda não tem outro emprego em vista, as parcelas do seguro podem valer mais do que a diferença entre o acordo e o pedido de demissão.
Para o mesmo trabalhador, o pedido de demissão pagaria R$ 7.016,67, o acordo paga R$ 10.196,67 e a dispensa sem justa causa pagaria R$ 13.960 em dinheiro, além do saque integral do FGTS e de 5 parcelas de seguro. O acordo fica no meio, mas é bem mais vantajoso que o pedido de demissão para quem já decidiu sair.
O acordo precisa ser de fato voluntário. Se a empresa queria dispensar e impõe o acordo para pagar menos, o ato pode ser anulado como fraude (art. 9º da CLT), e a saída é convertida em dispensa sem justa causa. Formalize por escrito e confira se o TRCT traz como causa o acordo entre as partes do art. 484-A.
Não confunda com o acordo extrajudicial homologado na Justiça (art. 855-B da CLT), que exige advogados diferentes para cada parte e pode quitar outros direitos. O acordo do art. 484-A apenas define a forma de encerrar o contrato e não serve para renunciar a horas extras ou outras diferenças. O prazo de pagamento continua sendo de 10 dias corridos.
Exemplo prático
Trabalhador admitido em 01/02/2024, com contrato encerrado por acordo em 16/03/2026. Salário de R$ 3.000, FGTS de R$ 6.900 e férias 2025/2026 vencidas. Com 2 anos completos, o aviso integral seria de 36 dias, e o acordo paga 18.
Total bruto: R$ 10.196,67, mais o saque de R$ 5.520 (80% do FGTS); sem seguro-desemprego
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Perguntas frequentes
Como fica o aviso prévio proporcional no acordo?
Quanto do FGTS posso sacar na rescisão por acordo?
A empresa pode me obrigar a fazer acordo em vez de me demitir?
O acordo do art. 484-A é o mesmo que um acordo homologado na Justiça?
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