Metodologia, fontes e política editorial
Última atualização: 19 de outubro de 2026
Calculadoras trabalhistas lidam com dinheiro que faz diferença na vida de quem acabou de perder o emprego. Por isso, explicamos aqui de onde vêm as regras que usamos, como os cálculos são feitos, o que eles não cobrem e o que fazemos quando encontramos um erro.
1. Fontes que utilizamos
Todo conteúdo parte do texto da lei e de fontes oficiais. Sites de terceiros servem apenas para conferência, nunca como fonte principal. As referências mais usadas são:
- •Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
- •Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores)
- •Lei 8.036/1990 (FGTS)
- •Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- •Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego)
- •Lei Complementar 150/2015 (empregado doméstico)
- •Receita Federal — tabelas do Imposto de Renda
- •INSS — tabela de contribuição mensal
- •Tribunal Superior do Trabalho — Súmulas e Orientações Jurisprudenciais
Quando a lei deixa margem para interpretação, seguimos o entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho (súmulas e orientações jurisprudenciais) e indicamos no texto quando há divergência.
2. Valores de referência em 2026
| Item | Valor usado |
|---|---|
| Salário mínimo | R$ 1.621,00 |
| INSS do empregado | 7,5% a 14%, progressivo, teto de R$ 8.475,55 |
| Imposto de Renda | Tabela da Lei 15.191/2025 com redução da Lei 15.270/2025 (IR zero até R$ 5.000/mês) |
| FGTS | 8% do salário bruto por mês; multa de 40% (20% no acordo do art. 484-A) |
| Seguro-desemprego | Parcela entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65 |
As tabelas são revisadas sempre que o governo publica um reajuste, normalmente em janeiro. A data da última revisão aparece em cada guia.
3. Como os cálculos são feitos
- Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
- Férias e 13º proporcionais: 1/12 por mês trabalhado, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais; férias com acréscimo de 1/3.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo, até 90 dias (Lei 12.506/2011). O aviso indenizado projeta o contrato (OJ 82 da SDI-1 do TST).
- FGTS: 8% ao mês sobre a remuneração; multa de 40% sobre o saldo na dispensa sem justa causa.
- INSS e IR: aplicados apenas às verbas de natureza salarial (saldo de salário, 13º, aviso trabalhado). Verbas indenizatórias, como aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS, não sofrem esses descontos.
As contas são executadas no seu próprio navegador. Os dados digitados não são enviados nem armazenados por nós.
4. Limitações
Os resultados são estimativas. Eles não consideram convenções e acordos coletivos, médias de horas extras e comissões, adicionais de insalubridade ou periculosidade, faltas, afastamentos, pensão alimentícia, empréstimos consignados ou outras particularidades do seu contrato. Para esses casos, confira o Termo de Rescisão (TRCT) e procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Leia também o nosso aviso legal.
5. Produção e revisão do conteúdo
Os guias são escritos e revisados pela equipe editorial do CalculaBr. Cada texto passa por conferência das citações legais e de todos os exemplos numéricos antes da publicação. Os exemplos usam datas e valores concretos para que qualquer pessoa consiga refazer a conta.
Não publicamos conteúdo patrocinado nem aceitamos pagamento para recomendar produtos. Os anúncios exibidos são gerenciados pelo Google AdSense, ficam identificados como publicidade e não influenciam o conteúdo editorial.
6. Correções
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