CalculaBr
Trabalhista10 min de leitura · Atualizado em outubro de 2026

13º salário: como funciona, prazos e como calcular

Por Equipe editorial CalculaBr · Revisado conforme a CLT e a legislação vigente · Como produzimos nosso conteúdo

O 13º salário é pago em duas parcelas no fim do ano e equivale a um salário extra para quem trabalhou os 12 meses. Quem trabalhou menos recebe proporcionalmente. Neste guia você encontra a base legal, os prazos de 2026, a regra dos avos, os descontos e três exemplos calculados passo a passo.

O que é o 13º salário e qual a base legal

Oficialmente chamado de gratificação natalina, o 13º foi criado pela Lei 4.090/1962. Três anos depois, a Lei 4.749/1965 definiu o pagamento em duas parcelas, e o Decreto 57.155/1965 regulamentou detalhes como o cálculo das médias de parcelas variáveis. A Constituição de 1988 elevou o benefício a direito fundamental no art. 7º, VIII, ao garantir o décimo terceiro com base na remuneração integral.

Têm direito os empregados urbanos e rurais com carteira assinada, os trabalhadores avulsos e os empregados domésticos (Lei Complementar 150/2015, art. 19). Aposentados e pensionistas do INSS recebem um benefício parecido, o abono anual, pago pela Previdência e não pelo empregador. Estagiários, autônomos e prestadores de serviço como pessoa jurídica não têm direito ao 13º, salvo se o contrato prever.

Como funciona a regra dos avos

O valor do 13º é de 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano (Lei 4.090/1962, art. 1º, §1º). Cada fração de 12 é chamada de avo. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês conta como mês inteiro (art. 1º, §2º). Quem trabalhou de 1º de janeiro a 31 de dezembro tem 12/12, ou seja, um salário completo.

13º bruto = (remuneração ÷ 12) × número de avos

1ª parcela = metade do salário do mês anterior, sem descontos

2ª parcela = 13º bruto − 1ª parcela − INSS − IR

A remuneração inclui os adicionais habituais. Para quem recebe horas extras, comissões ou outras parcelas variáveis, o Decreto 57.155/1965 manda usar a média mensal de janeiro a novembro no pagamento de dezembro. Depois, até 10 de janeiro do ano seguinte, a empresa ajusta o valor incluindo a média de dezembro e paga a diferença, se houver.

Prazos de pagamento em 2026

Pela Lei 4.749/1965, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A empresa não é obrigada a pagar a todos os empregados no mesmo mês. O trabalhador que quiser receber a primeira parcela junto com as férias deve pedir isso em janeiro. Em 2026, 30 de novembro cai em uma segunda-feira.

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Em 2026, essa data cai em um domingo. Como a lei não prevê prorrogação, a orientação usual é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro. Também é permitido pagar o 13º inteiro em parcela única, desde que até 30 de novembro, prazo da primeira parcela.

Descontos: INSS, Imposto de Renda e FGTS

A primeira parcela não tem desconto. Na segunda, a empresa calcula o INSS sobre o valor total do 13º, separadamente do salário de dezembro, usando a tabela progressiva de 2026: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até o teto de R$ 8.475,55. Cada alíquota incide apenas sobre a parcela do valor dentro da respectiva faixa.

O Imposto de Renda do 13º tem tributação exclusiva na fonte: é calculado separadamente dos demais rendimentos do mês e não volta a ser tributado na declaração anual. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês e aplica uma redução gradual até R$ 7.350. Nos exemplos abaixo, todos com 13º inferior a R$ 5.000, a retenção de IR é zero. Para valores maiores, confira o cálculo no seu contracheque.

O FGTS de 8% é depositado pela empresa sobre cada parcela, no mês do pagamento, e não é descontado do trabalhador.

Exemplo 1 — 13º integral com salário de R$ 3.000,00 (12 meses trabalhados)

1. 13º bruto: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 12 = R$ 3.000,00

2. 1ª parcela (até 30/11): R$ 3.000,00 ÷ 2 = R$ 1.500,00, sem descontos

3. INSS sobre R$ 3.000,00, faixa por faixa:

R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,575

R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,3656

(R$ 3.000,00 − R$ 2.902,84) = R$ 97,16 × 12% = R$ 11,6592

Total do INSS: R$ 248,5998 ≈ R$ 248,60

4. IR: zero (rendimento abaixo de R$ 5.000,00)

5. 2ª parcela (até 18/12/2026): R$ 3.000,00 − R$ 1.500,00 − R$ 248,60 = R$ 1.251,40

6. Total líquido no ano: R$ 1.500,00 + R$ 1.251,40 = R$ 2.751,40

Exemplo 2 — Admissão em 20 de abril de 2026, salário de R$ 2.400,00

1. Abril: de 20 a 30 são 11 dias, menos de 15, então o mês não conta

2. Avos: maio a dezembro = 8/12

3. 13º bruto: R$ 2.400,00 ÷ 12 × 8 = R$ 200,00 × 8 = R$ 1.600,00

4. INSS: R$ 1.600,00 está na 1ª faixa, então R$ 1.600,00 × 7,5% = R$ 120,00

5. IR: zero

6. Total líquido: R$ 1.600,00 − R$ 120,00 = R$ 1.480,00, dividido entre as duas parcelas

13º na rescisão do contrato

Quando o contrato termina antes de dezembro, o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias. Se a primeira parcela já tiver sido paga, o valor é abatido. O direito varia conforme o tipo de desligamento:

Direito ao 13º proporcional conforme o tipo de rescisão
Tipo de rescisão13º salário
Dispensa sem justa causa13º proporcional, contando a projeção do aviso prévio indenizado
Pedido de demissão13º proporcional (Súmula 157 do TST)
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)13º proporcional integral, sem redução pela metade
Fim de contrato por prazo determinado ou de safra13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 1º, §3º, I)
Aposentadoria13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 1º, §3º, II)
Culpa recíproca50% do 13º proporcional (Súmula 14 do TST)
Dispensa por justa causaNão há 13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 3º)

Na dispensa sem justa causa com aviso prévio indenizado, o período do aviso é somado ao tempo de serviço (art. 487, §1º, da CLT). Isso pode acrescentar um ou mais avos ao 13º.

Exemplo 3 — Dispensa sem justa causa em 18/08/2026, salário de R$ 4.000,00, admissão em 01/03/2024

1. Tempo de casa: 2 anos completos, então o aviso prévio é de 30 + 6 = 36 dias (Lei 12.506/2011)

2. Projeção do aviso indenizado: começa em 19/08 (13 dias em agosto) e termina em 23/09/2026 (23 dias em setembro)

3. Avos: janeiro a agosto (8) + setembro, que tem 23 dias e conta como mês = 9/12

4. 13º bruto: R$ 4.000,00 ÷ 12 × 9 = R$ 3.000,00 (a 1ª parcela ainda não tinha sido paga)

5. INSS sobre R$ 3.000,00: R$ 248,60 (mesma conta do Exemplo 1)

6. IR: zero

7. 13º líquido na rescisão: R$ 3.000,00 − R$ 248,60 = R$ 2.751,40

Sem a projeção do aviso, seriam 8/12 = R$ 2.666,67. A diferença de R$ 333,33 é justamente o avo de setembro.

Veja mais detalhes no guia de 13º proporcional na rescisão e na explicação do aviso prévio proporcional.

Afastamentos, licenças e faltas

Alguns eventos do ano alteram o cálculo. Nas faltas injustificadas, o mês só deixa de contar se os dias trabalhados ficarem abaixo de 15. Faltas legais (art. 473 da CLT) e justificadas por atestado não reduzem o 13º.

No afastamento por doença ou acidente, a empresa paga os primeiros 15 dias e, a partir do 16º, o trabalhador passa a receber benefício do INSS. Os meses cobertos pelo INSS geram abono anual pago pela Previdência, e a empresa paga apenas os avos dos meses em que houve trabalho ou salário. No acidente de trabalho, alguns acordos coletivos obrigam a empresa a complementar o valor.

Na licença-maternidade, o 13º é pago normalmente e de forma integral pela empresa, que deduz a parcela relativa ao período de salário-maternidade das contribuições devidas ao INSS. Férias também não interferem: o período de férias conta normalmente como tempo de serviço.

Calcule o 13º proporcional da rescisão

A calculadora de rescisão considera a projeção do aviso prévio nos avos.

Calcular rescisão →

Erros comuns sobre o 13º

  • Esperar desconto na 1ª parcela. Ela é paga sem descontos. Todo o INSS e o IR ficam para a 2ª, por isso ela é visivelmente menor.
  • Calcular o INSS sobre a 2ª parcela apenas. A base é o valor total do 13º, não só a metade paga em dezembro.
  • Somar o 13º ao salário de dezembro para o INSS ou o IR. Os dois são calculados separadamente.
  • Ignorar a regra dos 15 dias. Um mês com 15 dias ou mais de trabalho vale um avo inteiro; com 14 dias, não vale nada.
  • Esquecer a projeção do aviso prévio indenizado. Ela pode render um avo a mais na rescisão.
  • Deixar de incluir horas extras e comissões habituais. A média das parcelas variáveis integra o 13º, com ajuste até 10 de janeiro.

Perguntas frequentes

A primeira parcela do 13º tem desconto?
Não. A primeira parcela corresponde à metade do salário do mês anterior e é paga sem desconto de INSS ou de Imposto de Renda. A empresa apenas deposita o FGTS de 8% sobre esse valor. Todos os descontos são feitos na segunda parcela, calculados sobre o valor total do 13º.
Posso pedir a primeira parcela do 13º junto com as férias?
Sim. A Lei 4.749/1965 garante o adiantamento da primeira parcela por ocasião das férias, desde que o empregado faça o pedido no mês de janeiro do ano correspondente. Se o pedido for feito fora desse mês, o pagamento junto com as férias passa a depender da concordância da empresa.
Quem foi afastado pelo INSS recebe 13º?
Recebe, mas de duas fontes. A empresa paga os avos correspondentes aos meses trabalhados e aos primeiros 15 dias de afastamento. O período em que o trabalhador recebeu benefício por incapacidade é coberto pelo abono anual pago pelo próprio INSS. Na licença-maternidade, o 13º é pago integralmente pela empresa, que compensa a parte relativa ao salário-maternidade nas contribuições previdenciárias.
Faltas diminuem o 13º?
Somente as faltas injustificadas, e apenas quando fazem o mês ficar com menos de 15 dias trabalhados. Nesse caso, aquele mês deixa de contar como avo. Faltas legais e justificadas, como as previstas no art. 473 da CLT e as cobertas por atestado médico aceito, não reduzem o 13º.
O que acontece se a empresa atrasar o 13º?
O atraso sujeita o empregador a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, por empregado prejudicado, além de correção do valor. Muitas convenções coletivas também preveem multa adicional em favor do trabalhador. Se o atraso persistir, é possível denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar o sindicato.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de um advogado ou do sindicato da sua categoria. Leia o aviso legal.

Calculadora de Rescisão

Calcule 13º proporcional, férias, aviso prévio e multa do FGTS.

Calcular rescisão →

Calculadora de Salário Líquido

Confira os descontos de INSS e IR de 2026 sobre o seu salário.

Calcular salário líquido →

Leia também