13º salário: como funciona, prazos e como calcular
Por Equipe editorial CalculaBr · Revisado conforme a CLT e a legislação vigente · Como produzimos nosso conteúdo
O 13º salário é pago em duas parcelas no fim do ano e equivale a um salário extra para quem trabalhou os 12 meses. Quem trabalhou menos recebe proporcionalmente. Neste guia você encontra a base legal, os prazos de 2026, a regra dos avos, os descontos e três exemplos calculados passo a passo.
O que é o 13º salário e qual a base legal
Oficialmente chamado de gratificação natalina, o 13º foi criado pela Lei 4.090/1962. Três anos depois, a Lei 4.749/1965 definiu o pagamento em duas parcelas, e o Decreto 57.155/1965 regulamentou detalhes como o cálculo das médias de parcelas variáveis. A Constituição de 1988 elevou o benefício a direito fundamental no art. 7º, VIII, ao garantir o décimo terceiro com base na remuneração integral.
Têm direito os empregados urbanos e rurais com carteira assinada, os trabalhadores avulsos e os empregados domésticos (Lei Complementar 150/2015, art. 19). Aposentados e pensionistas do INSS recebem um benefício parecido, o abono anual, pago pela Previdência e não pelo empregador. Estagiários, autônomos e prestadores de serviço como pessoa jurídica não têm direito ao 13º, salvo se o contrato prever.
Como funciona a regra dos avos
O valor do 13º é de 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano (Lei 4.090/1962, art. 1º, §1º). Cada fração de 12 é chamada de avo. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês conta como mês inteiro (art. 1º, §2º). Quem trabalhou de 1º de janeiro a 31 de dezembro tem 12/12, ou seja, um salário completo.
13º bruto = (remuneração ÷ 12) × número de avos
1ª parcela = metade do salário do mês anterior, sem descontos
2ª parcela = 13º bruto − 1ª parcela − INSS − IR
A remuneração inclui os adicionais habituais. Para quem recebe horas extras, comissões ou outras parcelas variáveis, o Decreto 57.155/1965 manda usar a média mensal de janeiro a novembro no pagamento de dezembro. Depois, até 10 de janeiro do ano seguinte, a empresa ajusta o valor incluindo a média de dezembro e paga a diferença, se houver.
Prazos de pagamento em 2026
Pela Lei 4.749/1965, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A empresa não é obrigada a pagar a todos os empregados no mesmo mês. O trabalhador que quiser receber a primeira parcela junto com as férias deve pedir isso em janeiro. Em 2026, 30 de novembro cai em uma segunda-feira.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Em 2026, essa data cai em um domingo. Como a lei não prevê prorrogação, a orientação usual é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro. Também é permitido pagar o 13º inteiro em parcela única, desde que até 30 de novembro, prazo da primeira parcela.
Descontos: INSS, Imposto de Renda e FGTS
A primeira parcela não tem desconto. Na segunda, a empresa calcula o INSS sobre o valor total do 13º, separadamente do salário de dezembro, usando a tabela progressiva de 2026: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até o teto de R$ 8.475,55. Cada alíquota incide apenas sobre a parcela do valor dentro da respectiva faixa.
O Imposto de Renda do 13º tem tributação exclusiva na fonte: é calculado separadamente dos demais rendimentos do mês e não volta a ser tributado na declaração anual. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês e aplica uma redução gradual até R$ 7.350. Nos exemplos abaixo, todos com 13º inferior a R$ 5.000, a retenção de IR é zero. Para valores maiores, confira o cálculo no seu contracheque.
O FGTS de 8% é depositado pela empresa sobre cada parcela, no mês do pagamento, e não é descontado do trabalhador.
Exemplo 1 — 13º integral com salário de R$ 3.000,00 (12 meses trabalhados)
1. 13º bruto: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 12 = R$ 3.000,00
2. 1ª parcela (até 30/11): R$ 3.000,00 ÷ 2 = R$ 1.500,00, sem descontos
3. INSS sobre R$ 3.000,00, faixa por faixa:
R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,575
R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,3656
(R$ 3.000,00 − R$ 2.902,84) = R$ 97,16 × 12% = R$ 11,6592
Total do INSS: R$ 248,5998 ≈ R$ 248,60
4. IR: zero (rendimento abaixo de R$ 5.000,00)
5. 2ª parcela (até 18/12/2026): R$ 3.000,00 − R$ 1.500,00 − R$ 248,60 = R$ 1.251,40
6. Total líquido no ano: R$ 1.500,00 + R$ 1.251,40 = R$ 2.751,40
Exemplo 2 — Admissão em 20 de abril de 2026, salário de R$ 2.400,00
1. Abril: de 20 a 30 são 11 dias, menos de 15, então o mês não conta
2. Avos: maio a dezembro = 8/12
3. 13º bruto: R$ 2.400,00 ÷ 12 × 8 = R$ 200,00 × 8 = R$ 1.600,00
4. INSS: R$ 1.600,00 está na 1ª faixa, então R$ 1.600,00 × 7,5% = R$ 120,00
5. IR: zero
6. Total líquido: R$ 1.600,00 − R$ 120,00 = R$ 1.480,00, dividido entre as duas parcelas
13º na rescisão do contrato
Quando o contrato termina antes de dezembro, o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias. Se a primeira parcela já tiver sido paga, o valor é abatido. O direito varia conforme o tipo de desligamento:
| Tipo de rescisão | 13º salário |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 13º proporcional, contando a projeção do aviso prévio indenizado |
| Pedido de demissão | 13º proporcional (Súmula 157 do TST) |
| Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) | 13º proporcional integral, sem redução pela metade |
| Fim de contrato por prazo determinado ou de safra | 13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 1º, §3º, I) |
| Aposentadoria | 13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 1º, §3º, II) |
| Culpa recíproca | 50% do 13º proporcional (Súmula 14 do TST) |
| Dispensa por justa causa | Não há 13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 3º) |
Na dispensa sem justa causa com aviso prévio indenizado, o período do aviso é somado ao tempo de serviço (art. 487, §1º, da CLT). Isso pode acrescentar um ou mais avos ao 13º.
Exemplo 3 — Dispensa sem justa causa em 18/08/2026, salário de R$ 4.000,00, admissão em 01/03/2024
1. Tempo de casa: 2 anos completos, então o aviso prévio é de 30 + 6 = 36 dias (Lei 12.506/2011)
2. Projeção do aviso indenizado: começa em 19/08 (13 dias em agosto) e termina em 23/09/2026 (23 dias em setembro)
3. Avos: janeiro a agosto (8) + setembro, que tem 23 dias e conta como mês = 9/12
4. 13º bruto: R$ 4.000,00 ÷ 12 × 9 = R$ 3.000,00 (a 1ª parcela ainda não tinha sido paga)
5. INSS sobre R$ 3.000,00: R$ 248,60 (mesma conta do Exemplo 1)
6. IR: zero
7. 13º líquido na rescisão: R$ 3.000,00 − R$ 248,60 = R$ 2.751,40
Sem a projeção do aviso, seriam 8/12 = R$ 2.666,67. A diferença de R$ 333,33 é justamente o avo de setembro.
Veja mais detalhes no guia de 13º proporcional na rescisão e na explicação do aviso prévio proporcional.
Afastamentos, licenças e faltas
Alguns eventos do ano alteram o cálculo. Nas faltas injustificadas, o mês só deixa de contar se os dias trabalhados ficarem abaixo de 15. Faltas legais (art. 473 da CLT) e justificadas por atestado não reduzem o 13º.
No afastamento por doença ou acidente, a empresa paga os primeiros 15 dias e, a partir do 16º, o trabalhador passa a receber benefício do INSS. Os meses cobertos pelo INSS geram abono anual pago pela Previdência, e a empresa paga apenas os avos dos meses em que houve trabalho ou salário. No acidente de trabalho, alguns acordos coletivos obrigam a empresa a complementar o valor.
Na licença-maternidade, o 13º é pago normalmente e de forma integral pela empresa, que deduz a parcela relativa ao período de salário-maternidade das contribuições devidas ao INSS. Férias também não interferem: o período de férias conta normalmente como tempo de serviço.
Calcule o 13º proporcional da rescisão
A calculadora de rescisão considera a projeção do aviso prévio nos avos.
Erros comuns sobre o 13º
- Esperar desconto na 1ª parcela. Ela é paga sem descontos. Todo o INSS e o IR ficam para a 2ª, por isso ela é visivelmente menor.
- Calcular o INSS sobre a 2ª parcela apenas. A base é o valor total do 13º, não só a metade paga em dezembro.
- Somar o 13º ao salário de dezembro para o INSS ou o IR. Os dois são calculados separadamente.
- Ignorar a regra dos 15 dias. Um mês com 15 dias ou mais de trabalho vale um avo inteiro; com 14 dias, não vale nada.
- Esquecer a projeção do aviso prévio indenizado. Ela pode render um avo a mais na rescisão.
- Deixar de incluir horas extras e comissões habituais. A média das parcelas variáveis integra o 13º, com ajuste até 10 de janeiro.
Perguntas frequentes
A primeira parcela do 13º tem desconto?
Posso pedir a primeira parcela do 13º junto com as férias?
Quem foi afastado pelo INSS recebe 13º?
Faltas diminuem o 13º?
O que acontece se a empresa atrasar o 13º?
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