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Trabalhista7 min de leitura · Atualizado em 2026

FGTS: como funciona e quando você pode sacar

O FGTS é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro, mas também um dos menos compreendidos. Neste guia, explicamos tudo: como é calculado, como consultar o saldo e em quais situações você pode sacar.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado em 1966 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

O dinheiro fica guardado e só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei. Em caso de demissão sem justa causa, além de sacar o saldo, o trabalhador recebe uma multa de 40% sobre o total acumulado.

Como é calculado o depósito mensal?

Fórmula: Salário bruto × 8%
Exemplo: Salário R$ 3.000 → FGTS mensal = R$ 240
Em 1 ano: R$ 240 × 12 = R$ 2.880 (sem contar a correção)

O saldo do FGTS é corrigido mensalmente pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano. Além disso, a Caixa distribui parte do lucro do fundo aos trabalhadores anualmente.

Como consultar o saldo do FGTS?

Você pode consultar seu saldo de várias formas:

  • App FGTS (disponível para Android e iOS) — forma mais prática
  • Site da Caixa (caixa.gov.br) com login no Internet Banking
  • Agências da Caixa presencialmente
  • Extrato pelo empregador — a empresa deve fornecer o extrato

Quando você pode sacar o FGTS?

O saque do FGTS só é permitido em situações específicas:

SituaçãoO que acontece
Demissão sem justa causaSaque total + multa de 40%
Rescisão indiretaSaque total + multa de 40%
Acordo mútuo (art. 484-A)Saque de 80% + multa de 20%
AposentadoriaSaque total
Doença grave (câncer, HIV, etc.)Saque total
Compra de imóvel (SFH)Saque parcial ou total
Conta inativa há 3+ anosSaque total
Saque-aniversárioSaque parcial anual (opcional)
Calamidade públicaConforme decreto
Falecimento do trabalhadorHerdeiros podem sacar

A multa de 40%: como funciona?

Na demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa equivalente a 40% do saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato de trabalho.

Exemplo: Você trabalhou 5 anos com salário de R$ 3.000.
FGTS acumulado estimado: R$ 3.000 × 8% × 60 meses = R$ 14.400
Multa (40%): R$ 14.400 × 40% = R$ 5.760
* Valor aproximado, sem considerar correção e rendimentos

No acordo mútuo, a multa é de apenas 20% e o trabalhador pode sacar 80% do saldo (não o total).

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Saque-aniversário: vale a pena?

O saque-aniversário permite retirar uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. Parece vantajoso, mas tem um custo alto: quem adere perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.

Ou seja, se você for demitido, recebe apenas a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo principal. Avalie com cuidado antes de aderir.

O empregador pode deixar de depositar o FGTS?

Não. O depósito mensal do FGTS é obrigatório por lei. Se o empregador não depositar, está cometendo uma infração trabalhista. Você pode verificar os depósitos pelo app FGTS e, se houver irregularidade, denunciar ao Ministério do Trabalho ou acionar a Justiça do Trabalho.

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