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A rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Quando isso acontece, o trabalhador tem direito a receber um conjunto de pagamentos chamados verbas rescisórias, cujo valor varia conforme o motivo da demissão.
Na demissão sem justa causa — o tipo mais comum no Brasil — o trabalhador recebe o maior pacote: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, pode sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.
No pedido de demissão, o trabalhador abre mão do aviso prévio indenizado, da multa do FGTS e do seguro-desemprego, mas ainda recebe saldo de salário, férias e 13º proporcional. Já no acordo mútuo (art. 484-A da CLT), a multa cai para 20% e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS.
Use nossa calculadora de rescisão gratuita para simular o valor exato das suas verbas. Para entender cada detalhe, confira nossos guias trabalhistas.
| Verba | Sem justa causa | Pedido demissão | Justa causa | Acordo mútuo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✔ | ✔ | ✔ | ✔ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✔ | ✔ | ✗ | ✔ |
| 13º proporcional | ✔ | ✔ | ✗ | ✔ |
| Aviso prévio indenizado | ✔ | ✗ | ✗ | 50% |
| Multa FGTS | 40% | ✗ | ✗ | 20% |
| Saque do FGTS | ✔ | ✗ | ✗ | 80% |
| Seguro-desemprego | ✔ | ✗ | ✗ | ✗ |
* Tabela simplificada. Consulte um advogado trabalhista para casos específicos.
Como a calculadora chega ao resultado
O saldo de salário é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês da saída. As férias proporcionais e o 13º proporcional são calculados em avos: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12. O aviso prévio segue a Lei 12.506/2011: 30 dias mais 3 por ano completo de empresa, até 90 dias. Quando é indenizado, ele projeta o fim do contrato e pode render avos extras de férias e 13º.
Sobre saldo de salário e 13º incidem INSS (tabela progressiva de 2026, de 7,5% a 14%) e, acima de R$ 5.000 mensais, Imposto de Renda. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e a multa do FGTS não sofrem esses descontos. O prazo para a empresa pagar tudo é de 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477, §6º, da CLT).
Para conferir o seu caso, compare o resultado com o Termo de Rescisão (TRCT) entregue pela empresa. Os detalhes de cada regra estão nos guias de férias, 13º salário, aviso prévio e seguro-desemprego. A forma como produzimos e revisamos esse conteúdo está descrita na nossa metodologia.
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