CalculaBr

Atualizado 2026 · Baseado na CLT · 100% Gratuito

Calculadora de Rescisão Trabalhista Gratuita

Calcule saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e multa do FGTS em segundos. Sem cadastro, resultado imediato.

✔ Baseado na CLT✔ Atualizado 2026✔ 100% gratuito✔ Sem cadastro

Calculadora de Rescisão Trabalhista

Preencha os dados abaixo e veja o resultado detalhado das suas verbas rescisórias

🔧 Calculadora de Rescisão Trabalhista

Atualizado para 2026 · Baseado na CLT · Gratuito

Outras ferramentas gratuitas

Ver todas →

Tudo sobre rescisão trabalhista e direitos CLT

A rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Quando isso acontece, o trabalhador tem direito a receber um conjunto de pagamentos chamados verbas rescisórias, cujo valor varia conforme o motivo da demissão.

Na demissão sem justa causa — o tipo mais comum no Brasil — o trabalhador recebe o maior pacote: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, pode sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.

No pedido de demissão, o trabalhador abre mão do aviso prévio indenizado, da multa do FGTS e do seguro-desemprego, mas ainda recebe saldo de salário, férias e 13º proporcional. Já no acordo mútuo (art. 484-A da CLT), a multa cai para 20% e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS.

Use nossa calculadora de rescisão gratuita para simular o valor exato das suas verbas. Para entender cada detalhe, confira nossos guias trabalhistas.

VerbaSem justa causaPedido demissãoJusta causaAcordo mútuo
Saldo de salário✔✔✔✔
Férias vencidas + 1/3✔✔✔✔
Férias proporcionais + 1/3✔✔✗✔
13º proporcional✔✔✗✔
Aviso prévio indenizado✔✗✗50%
Multa FGTS40%✗✗20%
Saque do FGTS✔✗✗80%
Seguro-desemprego✔✗✗✗

* Tabela simplificada. Consulte um advogado trabalhista para casos específicos.

Como a calculadora chega ao resultado

O saldo de salário é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês da saída. As férias proporcionais e o 13º proporcional são calculados em avos: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12. O aviso prévio segue a Lei 12.506/2011: 30 dias mais 3 por ano completo de empresa, até 90 dias. Quando é indenizado, ele projeta o fim do contrato e pode render avos extras de férias e 13º.

Sobre saldo de salário e 13º incidem INSS (tabela progressiva de 2026, de 7,5% a 14%) e, acima de R$ 5.000 mensais, Imposto de Renda. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e a multa do FGTS não sofrem esses descontos. O prazo para a empresa pagar tudo é de 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477, §6º, da CLT).

Para conferir o seu caso, compare o resultado com o Termo de Rescisão (TRCT) entregue pela empresa. Os detalhes de cada regra estão nos guias de férias, 13º salário, aviso prévio e seguro-desemprego. A forma como produzimos e revisamos esse conteúdo está descrita na nossa metodologia.

Cálculos por cenário

Simule sua rescisão para cada situação específica

Ver todos →
Ver todos os cálculos de rescisão →

Guias e conteúdos

Aprenda sobre seus direitos trabalhistas

Ver todos →