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Quanto Recebo com 6 Meses de Trabalho na Rescisão?

Por Equipe editorial CalculaBr · Revisado em outubro de 2026 conforme a CLT · Como produzimos nosso conteúdo

Com 6 meses de contrato, ainda não existe período de férias completo, mas a dispensa sem justa causa garante férias e 13º proporcionais, aviso de 30 dias e multa do FGTS. O seguro-desemprego depende de quantas vezes você já pediu o benefício.

Entenda em detalhes

Antes de 12 meses de casa não há férias vencidas, apenas proporcionais. O art. 147 da CLT garante esse pagamento na dispensa sem justa causa, à razão de 1/12 por mês trabalhado no período aquisitivo. Sem faltas injustificadas, cada mês vale 2,5 dias de férias, então 6 meses equivalem a 15 dias, sempre com 1/3.

O aviso prévio é de 30 dias, já que os 3 dias adicionais da Lei 12.506/2011 só começam com 1 ano completo. Mesmo assim, a projeção do aviso indenizado pesa bastante em contratos curtos: no exemplo, ela leva o contrato até 30/05/2026 e transforma 6/12 de férias em 7/12 e 4/12 de 13º em 5/12, um acréscimo de R$ 350.

O 13º se divide entre dois anos. A parte de 2025 (novembro e dezembro, 2/12) já foi paga em dezembro. Na rescisão entra apenas o 13º de 2026, contado por mês civil: janeiro a abril e mais maio, graças à projeção.

Com 6 meses, o contrato de experiência (máximo de 90 dias) já terminou e o vínculo é por prazo indeterminado. Se a dispensa ocorresse durante a experiência, antes da data final, a regra seria outra: a empresa pagaria metade da remuneração que o empregado receberia até o fim do contrato (art. 479 da CLT), em vez do aviso prévio, salvo se houvesse cláusula de rescisão antecipada (art. 481).

O seguro-desemprego depende do histórico. Na primeira solicitação, são exigidos 12 meses nos últimos 18; na segunda, 9 meses nos últimos 12. Só a partir da terceira solicitação bastam 6 meses trabalhados imediatamente antes da dispensa, com direito a 3 parcelas. Com salário de R$ 1.800, a parcela fica no piso de R$ 1.621.

O FGTS de 6 meses é pequeno (cerca de R$ 900 no exemplo), e a multa de 40% fica em R$ 360. Mesmo assim, vale conferir se a empresa depositou desde o primeiro mês, porque um único mês faltando já representa quase 15% desse saldo.

Os descontos incidem só sobre o saldo de salário e o 13º. Sobre o salário de abril (R$ 1.800), o INSS progressivo de 2026 é de R$ 137,69; sobre o 13º de R$ 750, R$ 56,25. Não há Imposto de Renda. O pagamento deve ocorrer até 10/05/2026, 10 dias corridos após o último dia trabalhado.

Exemplo prático

Trabalhador admitido em 01/11/2025 e dispensado sem justa causa em 30/04/2026, após trabalhar o mês de abril inteiro, com aviso indenizado de 30 dias (saída projetada em 30/05/2026). Salário de R$ 1.800 e FGTS de R$ 900.

Saldo de salário (abril completo)R$ 1.800,00
Aviso prévio indenizado (30 dias)R$ 1.800,00
Férias proporcionais 7/12 + 1/3 (nov. a mai.)R$ 1.400,00
13º proporcional de 2026: 5/12R$ 750,00
Multa de 40% sobre R$ 900 de FGTSR$ 360,00

Total bruto: R$ 6.110,00 (INSS de R$ 193,94 sobre saldo e 13º), além do saque do FGTS

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Perguntas frequentes

Com 6 meses de empresa, quantos dias de férias proporcionais eu tenho?
Sem faltas injustificadas, 15 dias (6 × 2,5), pagos com 1/3. Se o aviso indenizado projetar o contrato para mais um mês com 15 dias ou mais, você ganha mais 2,5 dias.
Tenho direito a seguro-desemprego com apenas 6 meses de carteira?
Só se esta for a sua terceira solicitação ou posterior, quando bastam 6 meses trabalhados antes da dispensa (3 parcelas). Na primeira solicitação são exigidos 12 meses e, na segunda, 9 meses.
Fui dispensado ainda no contrato de experiência. O cálculo muda?
Sim. Na dispensa antecipada da experiência, a empresa paga metade dos salários que faltavam até o fim do contrato (art. 479 da CLT), além de saldo, férias e 13º proporcionais. Se o contrato tiver cláusula de rescisão antecipada, aplicam-se as regras do aviso prévio.
Com menos de 1 ano o aviso prévio é sempre de 30 dias?
Sim. Os 3 dias adicionais por ano só começam a contar quando o primeiro ano de serviço está completo. Com 11 meses, o aviso ainda é de 30 dias.

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Os valores do exemplo são ilustrativos e não consideram convenções coletivas, horas extras, adicionais ou descontos específicos do seu contrato. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de um advogado ou do sindicato da sua categoria. Leia o aviso legal.

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