Quanto Recebo com 6 Meses de Trabalho na Rescisão?
Por Equipe editorial CalculaBr · Revisado em outubro de 2026 conforme a CLT · Como produzimos nosso conteúdo
Com 6 meses de contrato, ainda não existe período de férias completo, mas a dispensa sem justa causa garante férias e 13º proporcionais, aviso de 30 dias e multa do FGTS. O seguro-desemprego depende de quantas vezes você já pediu o benefício.
Entenda em detalhes
Antes de 12 meses de casa não há férias vencidas, apenas proporcionais. O art. 147 da CLT garante esse pagamento na dispensa sem justa causa, à razão de 1/12 por mês trabalhado no período aquisitivo. Sem faltas injustificadas, cada mês vale 2,5 dias de férias, então 6 meses equivalem a 15 dias, sempre com 1/3.
O aviso prévio é de 30 dias, já que os 3 dias adicionais da Lei 12.506/2011 só começam com 1 ano completo. Mesmo assim, a projeção do aviso indenizado pesa bastante em contratos curtos: no exemplo, ela leva o contrato até 30/05/2026 e transforma 6/12 de férias em 7/12 e 4/12 de 13º em 5/12, um acréscimo de R$ 350.
O 13º se divide entre dois anos. A parte de 2025 (novembro e dezembro, 2/12) já foi paga em dezembro. Na rescisão entra apenas o 13º de 2026, contado por mês civil: janeiro a abril e mais maio, graças à projeção.
Com 6 meses, o contrato de experiência (máximo de 90 dias) já terminou e o vínculo é por prazo indeterminado. Se a dispensa ocorresse durante a experiência, antes da data final, a regra seria outra: a empresa pagaria metade da remuneração que o empregado receberia até o fim do contrato (art. 479 da CLT), em vez do aviso prévio, salvo se houvesse cláusula de rescisão antecipada (art. 481).
O seguro-desemprego depende do histórico. Na primeira solicitação, são exigidos 12 meses nos últimos 18; na segunda, 9 meses nos últimos 12. Só a partir da terceira solicitação bastam 6 meses trabalhados imediatamente antes da dispensa, com direito a 3 parcelas. Com salário de R$ 1.800, a parcela fica no piso de R$ 1.621.
O FGTS de 6 meses é pequeno (cerca de R$ 900 no exemplo), e a multa de 40% fica em R$ 360. Mesmo assim, vale conferir se a empresa depositou desde o primeiro mês, porque um único mês faltando já representa quase 15% desse saldo.
Os descontos incidem só sobre o saldo de salário e o 13º. Sobre o salário de abril (R$ 1.800), o INSS progressivo de 2026 é de R$ 137,69; sobre o 13º de R$ 750, R$ 56,25. Não há Imposto de Renda. O pagamento deve ocorrer até 10/05/2026, 10 dias corridos após o último dia trabalhado.
Exemplo prático
Trabalhador admitido em 01/11/2025 e dispensado sem justa causa em 30/04/2026, após trabalhar o mês de abril inteiro, com aviso indenizado de 30 dias (saída projetada em 30/05/2026). Salário de R$ 1.800 e FGTS de R$ 900.
Total bruto: R$ 6.110,00 (INSS de R$ 193,94 sobre saldo e 13º), além do saque do FGTS
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Atualizado para 2026 · Baseado na CLT · Gratuito
Perguntas frequentes
Com 6 meses de empresa, quantos dias de férias proporcionais eu tenho?
Tenho direito a seguro-desemprego com apenas 6 meses de carteira?
Fui dispensado ainda no contrato de experiência. O cálculo muda?
Com menos de 1 ano o aviso prévio é sempre de 30 dias?
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