Calculadora de Salário Líquido CLT 2026
Descubra quanto você recebe líquido após INSS e IR. Inclui a nova isenção de IR para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês (Lei 15.270/2025).
✔Nova regra: IR zerado para rendimentos até R$ 5.000 — Lei 15.270/2025
💵 Calculadora de Salário Líquido CLT
INSS + IR 2026 · Isenção até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025) · Gratuito
Tabela INSS 2026
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 · Teto: R$ 8.475,55
Tabela IR 2026 — com nova isenção
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Tabela mensal da Lei 15.191/2025 · Dedução por dependente: R$ 189,59 · Desconto simplificado: R$ 607,20
Redução do IR em 2026 (Lei 15.270/2025)
| Rendimentos tributáveis | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (IR zerado) |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − 0,133145 × rendimentos |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Lei 15.270/2025 · Vigente a partir de 01/01/2026 · Fonte: Receita Federal
Perguntas frequentes
O que é a isenção de IR para salários até R$ 5.000?
A Lei 15.270/2025 criou, a partir de janeiro de 2026, uma redução do Imposto de Renda que zera o imposto de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é decrescente: R$ 978,62 − 0,133145 × rendimentos. O IR continua sendo calculado pela tabela progressiva sobre a base (salário bruto menos INSS, dependentes e pensão, ou menos o desconto simplificado de R$ 607,20), e a redução é aplicada depois.
Como é calculado o INSS em 2026?
O INSS 2026 é calculado de forma progressiva (igual ao IR), com alíquotas de 7,5% a 14% sobre faixas do salário. Até R$ 1.621,00: 7,5%. De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%. De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%. De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%. O teto do INSS é R$ 8.475,55, e o desconto máximo é de R$ 988,09.
O vale-transporte é descontado do salário?
Sim. O empregado contribui com até 6% do salário base para o vale-transporte. Se o custo do transporte for menor que 6% do salário, o desconto é apenas o valor real do transporte. O empregador cobre o restante.
O FGTS é descontado do salário líquido?
Não. O FGTS (8% do salário bruto) é uma obrigação do empregador e não é descontado do salário do trabalhador. É um benefício adicional depositado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Dependentes reduzem o IR?
Sim. Cada dependente declarado reduz a base de cálculo do IR em R$ 189,59 por mês (tabela 2026). Dependentes podem ser filhos até 21 anos (ou 24 se estudante universitário), cônjuge sem renda, pais dependentes economicamente, entre outros.
Qual a diferença entre salário bruto e salário líquido?
O salário bruto é o valor total acordado em contrato, antes de qualquer desconto. O salário líquido é o valor que efetivamente cai na conta do trabalhador, após os descontos obrigatórios de INSS e IR, além de outros descontos como vale-transporte e plano de saúde.