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Cálculo da Multa de 40% do FGTS na Rescisão 2026

A multa de 40% do FGTS é uma das verbas mais importantes da rescisão sem justa causa. Ela é calculada sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato de trabalho.

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Atualizado para 2026 · Baseado na CLT · Gratuito

Entenda em detalhes

A multa é paga pelo empregador e equivale a 40% do saldo total do FGTS do trabalhador — incluindo todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção monetária.

É devida na demissão sem justa causa e na rescisão indireta. No acordo mútuo (art. 484-A da CLT), a multa é de 20%. Na justa causa e no pedido de demissão, não há multa.

O empregador deposita o valor diretamente na conta vinculada do FGTS do trabalhador, que pode sacar junto com o saldo total.

Exemplo prático

Trabalhador com saldo de FGTS de R$ 12.000 demitido sem justa causa.

Saldo do FGTS (para saque)R$ 12.000
Multa de 40% sobre o saldoR$ 4.800
Total disponível para saqueR$ 16.800
Saldo de salário + outras verbasR$ 5.200
Total geral da rescisãoR$ 22.000

~R$ 22.000

Perguntas frequentes

A multa de 40% é calculada sobre qual valor?
Sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato, incluindo depósitos mensais e correção monetária.
No acordo mútuo a multa é diferente?
Sim. No acordo mútuo (art. 484-A da CLT), a multa é de apenas 20% do saldo do FGTS, e o trabalhador pode sacar 80% do saldo.
Quando o empregador deposita a multa?
O empregador deve depositar a multa na conta do FGTS do trabalhador até o 10º dia após a rescisão.

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