Rescisão Sem Justa Causa: Cálculo Completo 2026
Por Equipe editorial CalculaBr · Revisado em outubro de 2026 conforme a CLT · Como produzimos nosso conteúdo
Na dispensa sem justa causa, a empresa encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave, e por isso paga o conjunto mais completo de verbas rescisórias. Abaixo você vê a base legal de cada verba, a fórmula e um exemplo com datas reais de 2026.
Entenda em detalhes
A dispensa sem justa causa é um direito do empregador, mas a Constituição (art. 7º, I) e a CLT compensam o trabalhador pela perda do emprego. As verbas estão espalhadas por várias normas: saldo de salário e prazos no art. 477 da CLT, aviso prévio no art. 487 e na Lei 12.506/2011, férias nos arts. 146 e 147, 13º na Lei 4.090/62 e multa do FGTS no art. 18 da Lei 8.036/90.
As fórmulas são simples quando separadas. Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês. Aviso prévio = salário ÷ 30 × (30 dias + 3 por ano completo, até 90). Férias proporcionais = salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo × 4/3. 13º proporcional = salário ÷ 12 × meses do ano. Em férias e 13º, a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
O ponto que mais gera diferença é a projeção do aviso prévio indenizado. Pela OJ 82 da SDI-1 do TST, a data de saída na carteira é o fim do aviso, mesmo sem trabalho, e esse período gera avos de férias e de 13º. No exemplo abaixo, Maria sai em 15/05/2026, mas o aviso de 33 dias projeta o contrato até 17/06/2026, e os 17 dias de junho rendem mais 1/12 de férias e 1/12 de 13º.
A multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos, inclusive os valores já sacados (art. 18, §1º, da Lei 8.036/90). Entram também o FGTS do mês da rescisão e o FGTS sobre o aviso indenizado (Súmula 305 do TST). Com a dispensa, o trabalhador pode sacar o saldo inteiro, exceto quem aderiu ao saque-aniversário: nesse caso, só a multa é liberada.
Nem tudo sofre desconto. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS têm natureza indenizatória e não sofrem INSS nem Imposto de Renda. Já o saldo de salário e o 13º sofrem INSS e, se for o caso, IR. No exemplo, o INSS de 7,5% sobre o saldo de R$ 1.250 é de R$ 93,75, e o mesmo valor incide sobre o 13º; o IR é zero porque, em 2026, rendimentos mensais até R$ 5.000 ficam isentos pela Lei 15.270/2025.
Com 20 meses de contrato, Maria cumpre o requisito da primeira solicitação do seguro-desemprego (12 meses trabalhados nos últimos 18) e tem direito a 4 parcelas. Pela tabela de 2026, a média de R$ 2.500 gera parcelas de R$ 1.777,74 + 50% do que excede R$ 2.222,17, ou seja, cerca de R$ 1.916,66. O pedido pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a dispensa, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br.
O pagamento deve sair em até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT), junto com o TRCT e a comunicação ao eSocial, que libera o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se a empresa atrasar, deve uma multa de um salário ao empregado (art. 477, §8º). Os erros mais comuns são ignorar a projeção do aviso, aplicar 30 dias de aviso para quem tem mais de 1 ano e calcular a multa só sobre o saldo visível depois de saques.
Exemplo prático
Maria foi admitida em 01/09/2024 e dispensada sem justa causa em 15/05/2026, com aviso indenizado. Salário de R$ 2.500, férias do primeiro período já gozadas e saldo de FGTS de R$ 4.900 (com os depósitos da rescisão). Com 1 ano completo, o aviso é de 33 dias e projeta a saída para 17/06/2026.
Total bruto: R$ 9.987,78 (antes de R$ 187,50 de INSS sobre saldo e 13º), além do saque dos R$ 4.900 do FGTS
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Perguntas frequentes
A empresa precisa explicar o motivo da demissão sem justa causa?
Ser demitido perto da data-base da categoria dá direito a algo a mais?
Posso sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego ao mesmo tempo?
A empresa pode me demitir enquanto estou afastado pelo INSS?
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