Rescisão com Aviso Prévio Indenizado: Cálculo 2026
Por Equipe editorial CalculaBr · Revisado em outubro de 2026 conforme a CLT · Como produzimos nosso conteúdo
No aviso prévio indenizado, a empresa dispensa o empregado na hora e paga em dinheiro os dias de aviso. Esse período continua contando como tempo de serviço e muda o valor de outras verbas, o que nem sempre aparece no TRCT.
Entenda em detalhes
O aviso prévio está no art. 7º, XXI, da Constituição e no art. 487 da CLT. Quando o empregador não concede o aviso, deve pagar os salários do período, que integram o tempo de serviço (art. 487, §1º). A duração proporcional vem da Lei 12.506/2011: 30 dias para até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias, aplicável às dispensas a partir de 13/10/2011 (Súmula 441 do TST).
O valor é salário ÷ 30 × dias de aviso, mas a base é a remuneração, não só o salário fixo. Horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade e comissões entram pela média, e para quem recebe por produção vale a média dos últimos 12 meses (art. 487, §3º). No exemplo, Ana tem 3 anos completos: 30 + 9 = 39 dias, ou R$ 3.500 ÷ 30 × 39 = R$ 4.550.
A projeção do aviso é o efeito mais esquecido. Pela OJ 82 da SDI-1 do TST, a data de saída na carteira é o último dia do aviso, ainda que indenizado. Ana sai em 20/04/2026, mas o contrato vai até 29/05/2026, e esses 29 dias de maio geram mais 1/12 de férias com 1/3 (R$ 388,89) e mais 1/12 de 13º (R$ 291,67), R$ 680,56 que não existiriam sem a projeção.
O aviso indenizado não sofre INSS nem Imposto de Renda, porque tem natureza de indenização. O FGTS, porém, incide normalmente (Súmula 305 do TST): os 8% sobre os R$ 4.550 (R$ 364) devem ser depositados e entram na base da multa de 40%. Se o TRCT mostrar INSS sobre o aviso, há erro a corrigir.
O período projetado também garante vantagens econômicas que surjam nele. Um reajuste coletivo concedido durante o aviso beneficia o empregado (art. 487, §6º). E se o trabalhador ficar doente e receber auxílio por incapacidade durante a projeção, os efeitos da dispensa só valem depois do fim do benefício (Súmula 371 do TST).
O prazo de pagamento de 10 dias corridos conta a partir do afastamento, e não do fim da projeção. No exemplo, a dispensa foi em 20/04/2026, então as verbas devem ser pagas até 30/04/2026, ainda que a carteira registre a saída em 29/05/2026. O seguro-desemprego pode ser pedido a partir do 7º dia após a dispensa.
Confira três pontos no TRCT: se a quantidade de dias usa apenas anos completos (2 anos e 11 meses ainda são 36 dias), se as médias de verbas variáveis foram incluídas e se os avos de férias e 13º consideram a data projetada. São esses detalhes que mais geram diferenças entre o valor pago e o devido.
Exemplo prático
Ana foi admitida em 01/03/2023 e dispensada sem justa causa em 20/04/2026, com aviso indenizado. Salário de R$ 3.500, férias anteriores já gozadas e saldo de FGTS de R$ 11.800 (com os depósitos da rescisão). Com 3 anos completos, o aviso é de 39 dias e projeta o contrato até 29/05/2026.
Total bruto: R$ 14.228,33 (o INSS incide só sobre saldo e 13º; o aviso fica livre de INSS e IR)
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Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio tenho conforme o tempo de casa?
O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS ou Imposto de Renda?
Qual data de saída deve constar na carteira de trabalho?
Se eu adoecer logo depois da dispensa, o aviso continua correndo?
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