Rescisão com Aviso Prévio Trabalhado: Cálculo 2026
Por Equipe editorial CalculaBr · Revisado em outubro de 2026 conforme a CLT · Como produzimos nosso conteúdo
No aviso prévio trabalhado, o empregado dispensado continua na empresa por mais 30 dias, com salário integral e direito a reduzir a jornada. Veja como funcionam a redução, os dias proporcionais e o acerto final.
Entenda em detalhes
Quando a empresa comunica a dispensa e pede que o empregado cumpra o aviso, o contrato segue normal: salário, FGTS e benefícios continuam até o último dia. O aviso começa a contar no dia seguinte à comunicação (Súmula 380 do TST), e só ao final é feito o acerto das verbas.
Como a dispensa partiu do empregador, o art. 488 da CLT garante a redução da jornada em 2 horas diárias, sem desconto, ou a ausência por 7 dias corridos no fim do aviso. A escolha é do empregado (art. 488, parágrafo único). Essa redução não se aplica quando é o empregado quem pede demissão, porque a finalidade é dar tempo para procurar outro emprego.
A empresa não pode trocar a redução por pagamento das 2 horas como extras. A Súmula 230 do TST considera essa prática ilegal, e a consequência é a nulidade do aviso: o empregador terá de pagar um novo aviso, agora indenizado. Por isso, é bom registrar por escrito a opção feita.
Os dias adicionais da Lei 12.506/2011 também valem no aviso trabalhado, mas parte da jurisprudência do TST entende que a empresa não pode exigir trabalho além de 30 dias. Na prática, é comum cumprir 30 dias e receber os dias proporcionais de forma indenizada, como no exemplo, em que Pedro trabalha 30 dias e recebe 6 dias indenizados.
Se o empregado conseguir um novo emprego durante o aviso, pode pedir dispensa do restante. Comprovado o novo emprego, a empresa fica liberada de pagar os dias que faltam (Súmula 276 do TST). Já a falta grave cometida durante o aviso faz o empregado perder o restante do período (art. 491), e a falta grave do empregador o obriga a pagar o aviso inteiro (art. 490).
No exemplo, os 6 dias indenizados projetam a saída para 06/05/2026. Como maio teve só 6 dias de contrato, não surgem novos avos de férias ou 13º. As verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos após o fim do aviso, ou seja, até 10/05/2026, e a multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos do contrato.
A empresa também não deve fazer o aviso correr durante as férias, porque os dois institutos têm finalidades diferentes. Outro cuidado: se o empregador mudar de ideia, a reconsideração do aviso só vale se o empregado aceitar (art. 489 da CLT). Se você seguir trabalhando depois do fim do aviso sem nada formalizado, o contrato continua como se o aviso não tivesse sido dado.
Exemplo prático
Pedro foi admitido em 01/02/2024, recebeu o aviso em 31/03/2026 e trabalhou de 01/04 a 30/04/2026 saindo 2 horas mais cedo. Com 2 anos completos, o aviso total é de 36 dias: 30 trabalhados e 6 indenizados, com saída em 06/05/2026. Salário de R$ 2.800, FGTS de R$ 6.400 e férias 2025/2026 ainda não gozadas.
Total bruto ≈ R$ 11.520 (INSS apenas sobre o salário de abril e o 13º)
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Atualizado para 2026 · Baseado na CLT · Gratuito
Perguntas frequentes
Quem decide entre sair 2 horas mais cedo ou folgar 7 dias no aviso?
Consegui outro emprego no meio do aviso. Posso sair antes?
A empresa pode pagar as 2 horas como extras em vez de reduzir a jornada?
Se a empresa desistir da demissão durante o aviso, sou obrigado a ficar?
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