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Trabalhista11 min de leitura · Atualizado em outubro de 2026

Seguro-desemprego 2026: quem tem direito, parcelas e valores

Por Equipe editorial CalculaBr · Revisado conforme a CLT e a legislação vigente · Como produzimos nosso conteúdo

O seguro-desemprego paga de 3 a 5 parcelas a quem foi dispensado sem justa causa. Em 2026, cada parcela vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65, conforme a média dos últimos salários. Este guia explica os requisitos de cada solicitação, a tabela oficial de cálculo, os prazos, como fazer o pedido e quem fica de fora.

O que é o seguro-desemprego e qual a base legal

O seguro-desemprego é um benefício temporário de assistência financeira ao trabalhador dispensado sem justa causa. Está previsto no art. 7º, II, da Constituição e é regulado pela Lei 7.998/1990, que também criou o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde sai o dinheiro. As regras atuais de carência e de número de parcelas vêm da Lei 13.134/2015, que alterou a lei original.

Os valores são atualizados todo ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base no INPC, conforme a Resolução 957/2022 do Conselho Deliberativo do FAT (Codefat). A tabela de 2026 vale para pedidos a partir de 11 de janeiro de 2026, com reajuste de 3,90%.

Quem tem direito

Segundo a Lei 7.998/1990 e o MTE, tem direito ao benefício o trabalhador que, ao mesmo tempo:

  • foi dispensado sem justa causa, inclusive por rescisão indireta;
  • está desempregado no momento do pedido;
  • cumpre o tempo mínimo de salários recebidos exigido para aquela solicitação (veja a próxima seção);
  • não tem renda própria suficiente para o seu sustento e o da família;
  • não recebe benefício de prestação continuada da Previdência, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

O tempo considerado é o de salários recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada, com registro em carteira. Os meses podem ser de empregos diferentes, desde que estejam dentro da janela exigida.

Carência e número de parcelas

A exigência de tempo de trabalho muda conforme o número de vezes que o trabalhador já pediu o benefício. Na 1ª solicitação, é preciso ter recebido salários em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa. Na 2ª, em pelo menos 9 dos últimos 12 meses. Da 3ª em diante, em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

O número de parcelas, de 3 a 5, depende dos meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa (art. 4º da Lei 7.998/1990, com a redação da Lei 13.134/2015):

Tempo mínimo de trabalho e número de parcelas do seguro-desemprego por solicitação
SolicitaçãoTempo mínimo exigido3 parcelas4 parcelas5 parcelas
1ª solicitação12 meses nos últimos 18—12 a 23 meses24 meses ou mais
2ª solicitação9 meses nos últimos 129 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais
3ª em dianteCada um dos 6 meses anteriores à dispensa6 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais

Na primeira solicitação não existe a opção de 3 parcelas, porque a carência mínima já é de 12 meses. O benefício só pode ser concedido novamente depois de um período aquisitivo de 16 meses, contado da dispensa que originou o benefício anterior.

Tabela de valores do seguro-desemprego 2026

O valor da parcela é calculado sobre o salário médio dos três meses anteriores à dispensa. A tabela oficial divulgada pelo MTE, com vigência a partir de 11/01/2026, é a seguinte:

Faixas de salário médio e cálculo da parcela do seguro-desemprego em 2026
Salário médioCálculo da parcela
Até R$ 2.222,17Salário médio × 0,8 (80%)
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99Valor fixo de R$ 2.518,65 (teto)

Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00. Se a conta da tabela der um valor menor, o trabalhador recebe o piso. Os valores de R$ 1.777,74 e R$ 2.518,65 não são arbitrários: o primeiro é 80% de R$ 2.222,17, e o segundo é o resultado da fórmula da 2ª faixa aplicada ao limite de R$ 3.703,99.

Fontes oficiais: Portal do FAT / Ministério do Trabalho e Emprego e Agência Gov, publicação de janeiro de 2026.

Exemplos de cálculo passo a passo

Exemplo 1 — 1ª solicitação, 20 meses trabalhados, salários de R$ 2.000, R$ 2.100 e R$ 2.300

1. Salário médio: (R$ 2.000,00 + R$ 2.100,00 + R$ 2.300,00) ÷ 3 = R$ 6.400,00 ÷ 3 = R$ 2.133,33

2. Faixa: até R$ 2.222,17, então multiplica-se por 0,8

3. Parcela: R$ 2.133,33 × 0,8 = R$ 1.706,67 (acima do piso de R$ 1.621,00)

4. Parcelas: 1ª solicitação com 20 meses (entre 12 e 23) = 4 parcelas

5. Total: R$ 1.706,67 × 4 = R$ 6.826,68

Exemplo 2 — 2ª solicitação, 10 meses trabalhados, salários de R$ 3.000, R$ 3.100 e R$ 3.250

1. Salário médio: R$ 9.350,00 ÷ 3 = R$ 3.116,67

2. Faixa: entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99

3. Excedente: R$ 3.116,67 − R$ 2.222,17 = R$ 894,50

4. Metade do excedente: R$ 894,50 × 0,5 = R$ 447,25

5. Parcela: R$ 1.777,74 + R$ 447,25 = R$ 2.224,99

6. Parcelas: 2ª solicitação com 10 meses (entre 9 e 11) = 3 parcelas, total de R$ 6.674,97

Exemplo 3 — 3ª solicitação, 30 meses trabalhados, salário médio de R$ 1.700,00

1. Faixa: até R$ 2.222,17. Conta: R$ 1.700,00 × 0,8 = R$ 1.360,00

2. Como R$ 1.360,00 é menor que o salário mínimo, a parcela sobe para o piso: R$ 1.621,00

3. Parcelas: 30 meses (24 ou mais) = 5 parcelas, total de R$ 8.105,00

Quem tem salário médio acima de R$ 3.703,99, seja de R$ 4.000 ou de R$ 10.000, recebe o mesmo valor fixo de R$ 2.518,65 por parcela.

Prazo e como pedir o seguro-desemprego

O trabalhador formal tem do 7º ao 120º dia corrido após a data da dispensa para fazer o pedido. Na rescisão, a empresa informa o desligamento ao governo pelo eSocial, o que libera a solicitação nos canais oficiais. O passo a passo pelo celular é este:

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e entre com sua conta gov.br.
  2. Acesse a área de benefícios e escolha a opção de seguro-desemprego.
  3. Confira os dados do vínculo encerrado e confirme a solicitação.
  4. Acompanhe o resultado e as datas de pagamento pelo próprio aplicativo ou pelo portal gov.br.

O pedido também pode ser feito pelo portal gov.br, nas unidades do Sine ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. As parcelas são pagas pela Caixa, normalmente a cada 30 dias. A primeira é liberada cerca de 30 dias após a aprovação do pedido.

Se o pedido for negado, o aplicativo mostra o motivo. É possível apresentar recurso administrativo, com documentos que comprovem o direito, como o termo de rescisão (TRCT) e a carteira de trabalho.

Empregado doméstico

O empregado doméstico segue uma regra própria, da Lei Complementar 150/2015 (arts. 26 a 28). Ele tem direito ao seguro-desemprego quando é dispensado sem justa causa e comprova ter trabalhado como doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

O valor é fixo, de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), pago em no máximo 3 parcelas. O prazo para pedir vai do 7º ao 90º dia após a dispensa. Para o cálculo das demais verbas, veja o guia de rescisão do empregado doméstico.

Quem não tem direito e quando o benefício é suspenso

Não recebem o seguro-desemprego:

  • quem pediu demissão;
  • quem foi dispensado por justa causa;
  • quem fez rescisão por acordo, pois o art. 484-A, §4º, da CLT exclui expressamente o benefício;
  • quem teve contrato de experiência ou por prazo determinado encerrado na data prevista;
  • aposentados e quem recebe outro benefício previdenciário contínuo, salvo pensão por morte e auxílio-acidente;
  • quem tem renda própria suficiente para o sustento da família;
  • servidores públicos estatutários, que não são regidos pela CLT.

O pagamento é suspenso quando o trabalhador consegue novo emprego formal ou passa a receber benefício previdenciário incompatível. É cancelado se ele recusar uma oferta de emprego adequada à sua qualificação e remuneração anterior, se prestar informações falsas ou em caso de fraude, conforme o art. 8º da Lei 7.998/1990.

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Erros comuns sobre o seguro-desemprego

  • Perder o prazo de 120 dias. Depois disso, não há como pedir o benefício daquela dispensa.
  • Usar o último salário em vez da média. O cálculo usa a média dos três salários anteriores à dispensa.
  • Achar que o seguro é 80% de qualquer salário. Os 80% valem só na primeira faixa. Acima de R$ 3.703,99, a parcela é sempre o teto.
  • Aceitar o acordo do art. 484-A esperando receber o seguro. Nessa modalidade, o benefício não é devido.
  • Esquecer CNPJ ativo em seu nome. Uma empresa aberta, mesmo sem movimento, pode bloquear o pedido até a apresentação de recurso.
  • Pedir de novo antes de 16 meses. O período aquisitivo entre um benefício e outro precisa ser respeitado.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é destinado a quem foi dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador reconhecida na Justiça. Pedido de demissão, dispensa por justa causa, rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) e término de contrato por prazo determinado não dão direito ao benefício.
Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?
O trabalhador formal deve fazer o pedido entre o 7º e o 120º dia corrido contado da data da dispensa. Para o empregado doméstico, o prazo vai do 7º ao 90º dia. Depois desse período, o direito ao benefício daquela dispensa é perdido.
Posso receber seguro-desemprego e trabalhar como autônomo ou MEI?
A lei exige que o trabalhador não tenha renda própria suficiente para o sustento da família. Ter CNPJ ativo ou renda como autônomo pode levar ao bloqueio do pedido. Se a empresa estiver inativa ou não gerar renda, é possível apresentar recurso com documentos que comprovem a situação. Começar um novo emprego com carteira assinada suspende o pagamento.
Quanto tempo preciso esperar para pedir o seguro-desemprego de novo?
O benefício pode ser concedido uma vez a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que deu origem ao benefício anterior. Além disso, é preciso cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido para a nova solicitação: 9 meses nos últimos 12 na segunda vez e cada um dos 6 meses anteriores à dispensa a partir da terceira.
Tem desconto de INSS no seguro-desemprego?
Não. As parcelas do seguro-desemprego são pagas sem desconto de INSS ou de Imposto de Renda. O período de recebimento também não conta automaticamente como tempo de contribuição para a aposentadoria. Quem quiser manter as contribuições pode recolher como segurado facultativo. A qualidade de segurado, porém, é preservada por um período maior para quem está desempregado, conforme as regras da Previdência.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de um advogado ou do sindicato da sua categoria. Leia o aviso legal.

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