Rescisao de Empregada Domestica: Calculo Completo 2026
Desde a PEC das Domesticas (EC 72/2013) e a Lei Complementar 150/2015, os trabalhadores domesticos tem os mesmos direitos trabalhistas dos demais empregados CLT. Veja o calculo completo.
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Atualizado para 2026 · Baseado na CLT · Gratuito
Entenda em detalhes
O trabalhador domestico tem direito a: FGTS obrigatorio (8% ao mes), ferias de 30 dias + 1/3, 13o salario, aviso previo proporcional, seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS na demissao sem justa causa.
O FGTS do domestico e recolhido pelo Simples Domestico (eSocial). O empregador recolhe 8% de FGTS + 3,2% de indenizacao compensatoria mensalmente.
A indenizacao compensatoria de 3,2% ao mes substitui a multa de 40% do FGTS. Na demissao sem justa causa, o trabalhador saca o saldo do FGTS mais o fundo de indenizacao acumulado.
Exemplo prático
Empregada domestica demitida sem justa causa apos 3 anos. Salario de R$ 1.800.
~R$ 8.164
Perguntas frequentes
Empregada domestica tem direito ao FGTS?
Como funciona a multa de 40% para domesticos?
Empregada domestica tem direito ao seguro-desemprego?
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