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Rescisao de Empregada Domestica: Calculo Completo 2026

Desde a PEC das Domesticas (EC 72/2013) e a Lei Complementar 150/2015, os trabalhadores domesticos tem os mesmos direitos trabalhistas dos demais empregados CLT. Veja o calculo completo.

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Atualizado para 2026 · Baseado na CLT · Gratuito

Entenda em detalhes

O trabalhador domestico tem direito a: FGTS obrigatorio (8% ao mes), ferias de 30 dias + 1/3, 13o salario, aviso previo proporcional, seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS na demissao sem justa causa.

O FGTS do domestico e recolhido pelo Simples Domestico (eSocial). O empregador recolhe 8% de FGTS + 3,2% de indenizacao compensatoria mensalmente.

A indenizacao compensatoria de 3,2% ao mes substitui a multa de 40% do FGTS. Na demissao sem justa causa, o trabalhador saca o saldo do FGTS mais o fundo de indenizacao acumulado.

Exemplo prático

Empregada domestica demitida sem justa causa apos 3 anos. Salario de R$ 1.800.

Saldo de salario (15 dias)R$ 900
Ferias vencidas + 1/3 (1 periodo)R$ 2.400
Ferias proporcionais + 1/3 (0 meses)R$ 0
13o proporcional (3 meses)R$ 450
Aviso previo indenizado (39 dias)R$ 2.340
Fundo de indenizacao (3,2% x 36 meses)R$ 2.074

~R$ 8.164

Perguntas frequentes

Empregada domestica tem direito ao FGTS?
Sim. Desde a Lei Complementar 150/2015, o FGTS e obrigatorio para todos os empregados domesticos.
Como funciona a multa de 40% para domesticos?
Para domesticos, o empregador recolhe 3,2% ao mes como indenizacao compensatoria. Na demissao sem justa causa, o trabalhador saca esse fundo acumulado.
Empregada domestica tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, desde a EC 72/2013. O valor e de 1 salario minimo por parcela, por ate 3 meses.

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