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Rescisão por Pedido de Demissão: O Que Você Recebe em 2026

Por Equipe editorial CalculaBr · Revisado em outubro de 2026 conforme a CLT · Como produzimos nosso conteúdo

Quem pede demissão recebe as verbas que já conquistou, como férias e 13º proporcionais, mas abre mão do aviso indenizado, da multa do FGTS, do saque e do seguro-desemprego. Veja também as regras do aviso que o próprio empregado deve dar.

Entenda em detalhes

O pedido de demissão não precisa de justificativa, mas o empregado deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência (art. 487 da CLT). O entendimento predominante no TST é que os dias adicionais da Lei 12.506/2011 só beneficiam o trabalhador, então quem pede demissão cumpre 30 dias, independentemente do tempo de casa.

A redução de 2 horas diárias ou de 7 dias corridos do art. 488 da CLT não se aplica aqui. Ela existe para quem foi dispensado pela empresa e precisa procurar outro emprego. No pedido de demissão, a jornada do aviso é normal, salvo acordo diferente com o empregador.

Se o empregado não cumprir o aviso, a empresa pode descontar os salários correspondentes ao prazo (art. 487, §2º), limitados a 30 dias. A empresa também pode dispensar o cumprimento: nesse caso, não desconta nada e também não paga o período. Peça a dispensa por escrito para evitar o desconto depois.

As verbas devidas são o saldo de salário, as férias vencidas com 1/3 (em dobro, se o prazo de concessão passou), as férias proporcionais com 1/3, inclusive para quem tem menos de 1 ano (Súmula 261 do TST), e o 13º proporcional (Súmula 157 do TST). No exemplo, o trabalhador cumpriu o aviso em abril e recebe R$ 8.088,88 brutos.

O FGTS não é sacado nem recebe multa: o saldo continua na conta e pode ser retirado pelo saque-aniversário, na compra da casa própria, na aposentadoria ou depois de 3 anos sem depósitos. O seguro-desemprego também não é devido, porque a Lei 7.998/90 exige dispensa sem justa causa.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória para qualquer contrato, com a revogação do §1º do art. 477. A exceção é o empregado com estabilidade, como a gestante, cujo pedido de demissão só vale com assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho (art. 500 da CLT). Faça o pedido por escrito, com data, e guarde uma cópia assinada.

Depois de entregue, o pedido só pode ser desfeito se a empresa aceitar (art. 489). Se você quer sair porque a empresa atrasa salários, não deposita o FGTS ou age com abuso, avalie a rescisão indireta (art. 483 da CLT), que garante as verbas da dispensa sem justa causa. Pedido de demissão feito sob pressão pode ser anulado na Justiça.

Exemplo prático

Trabalhador admitido em 01/03/2024 pediu demissão em 31/03/2026 e cumpriu 30 dias de aviso, de 01/04 a 30/04/2026. Salário de R$ 2.800, férias 2024/2025 gozadas e férias 2025/2026 vencidas.

Saldo de salário (abril, mês do aviso)R$ 2.800,00
Férias vencidas 2025/2026 + 1/3R$ 3.733,33
Férias proporcionais 2/12 + 1/3 (mar. e abr.)R$ 622,22
13º proporcional 4/12 (jan. a abr.)R$ 933,33
Aviso prévio indenizado (aviso foi cumprido)R$ 0,00
Multa do FGTS (não devida)R$ 0,00

Total bruto: R$ 8.088,88 (INSS de R$ 227,69 sobre o salário e R$ 70,00 sobre o 13º; líquido de R$ 7.791,19)

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Perguntas frequentes

Quem pede demissão precisa cumprir mais de 30 dias de aviso?
Não. O aviso do empregado é de 30 dias, mesmo com muitos anos de casa, porque o acréscimo da Lei 12.506/2011 é entendido como um direito do trabalhador, não uma obrigação.
Posso sair 2 horas mais cedo durante o aviso do pedido de demissão?
Não há esse direito. A redução de jornada do art. 488 da CLT vale apenas quando a dispensa parte da empresa, mas nada impede um acordo diferente com o empregador.
Se eu não cumprir o aviso, quanto a empresa pode descontar?
Até o valor dos salários de 30 dias, abatido das verbas rescisórias (art. 487, §2º). Se a empresa dispensar o cumprimento, não há desconto.
Meu pedido de demissão precisa ser homologado no sindicato?
Não, desde a Reforma de 2017. A exceção é quem tem estabilidade, como a gestante, cujo pedido só é válido com assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho.
A empresa descumpre minhas obrigações e eu quero sair. Peço demissão?
Antes, avalie a rescisão indireta (art. 483 da CLT), aplicável a faltas graves do empregador, como atraso de salários ou falta de depósitos do FGTS. Ela garante as verbas da dispensa sem justa causa, mas normalmente exige ação judicial.

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Os valores do exemplo são ilustrativos e não consideram convenções coletivas, horas extras, adicionais ou descontos específicos do seu contrato. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de um advogado ou do sindicato da sua categoria. Leia o aviso legal.

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