Aviso prévio proporcional: tabela de dias e como funciona
Por Equipe editorial CalculaBr · Revisado conforme a CLT e a legislação vigente · Como produzimos nosso conteúdo
Desde 2011, o aviso prévio deixou de ser sempre de 30 dias. Quem é dispensado sem justa causa ganha 3 dias a mais por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias. Veja a tabela completa, como contar o prazo, as regras do aviso trabalhado e do indenizado e exemplos com valores.
O que é o aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho por prazo indeterminado vai terminar. Ele protege as duas partes: o empregado ganha tempo para procurar outro emprego, e a empresa, para substituir quem sai. A Constituição garante o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, de no mínimo 30 dias (art. 7º, XXI), e a CLT disciplina o tema nos arts. 487 a 491.
O aviso pode ser trabalhado, quando o empregado continua prestando serviços durante o período, ou indenizado, quando a empresa dispensa o trabalho e paga o valor correspondente. Em qualquer dos casos, o período do aviso integra o tempo de serviço para todos os efeitos (art. 487, §1º), o que influencia férias, 13º e a data de saída anotada na carteira (Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST).
A regra da Lei 12.506/2011
A Lei 12.506/2011 regulamentou a proporcionalidade prevista na Constituição. Seu texto é curto: o aviso é de 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias adicionais, totalizando até 90 dias.
Como a lei deixou dúvidas, o Ministério do Trabalho publicou a Nota Técnica 184/2012, que consolidou três entendimentos usados até hoje:
- O acréscimo de 3 dias começa a contar quando o contrato completa 1 ano. Com 1 ano completo, o aviso é de 33 dias.
- Só contam anos completos. Frações de ano são desprezadas.
- A proporcionalidade beneficia apenas o empregado. No pedido de demissão, o aviso devido pelo trabalhador continua sendo de 30 dias.
A lei não tem efeito retroativo: vale para avisos comunicados a partir de 13 de outubro de 2011, data de sua publicação (Súmula 441 do TST).
Tabela do aviso prévio proporcional
A fórmula é simples: 30 + (3 × anos completos), limitado a 90 dias.
| Anos completos na empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 4 anos | 42 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 6 anos | 48 dias |
| 7 anos | 51 dias |
| 8 anos | 54 dias |
| 9 anos | 57 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 11 anos | 63 dias |
| 12 anos | 66 dias |
| 13 anos | 69 dias |
| 14 anos | 72 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 16 anos | 78 dias |
| 17 anos | 81 dias |
| 18 anos | 84 dias |
| 19 anos | 87 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
Aviso trabalhado e redução de jornada (art. 488)
Quando a empresa dispensa o empregado e pede que ele cumpra o aviso, o art. 488 da CLT garante uma redução da jornada, sem desconto no salário, para que ele possa procurar outro emprego. O trabalhador escolhe entre duas opções:
- sair 2 horas mais cedo todos os dias durante o aviso; ou
- trabalhar normalmente e faltar 7 dias corridos ao final, sem prejuízo do salário (parágrafo único do art. 488).
A redução não se aplica quando é o empregado quem pede demissão. A Lei 12.506/2011 também não alterou o art. 488: a redução continua sendo de 2 horas por dia ou 7 dias corridos, qualquer que seja a duração do aviso. A Súmula 230 do TST proíbe trocar a redução por pagamento de horas extras.
Para avisos maiores que 30 dias, há divergência sobre a possibilidade de exigir trabalho durante todo o período. Muitas empresas adotam a solução considerada mais segura: o empregado trabalha 30 dias e os dias adicionais são indenizados. Vale conferir a convenção coletiva da categoria, que pode tratar do assunto.
Mais detalhes no guia do aviso prévio trabalhado.
Aviso indenizado e como contar o prazo
No aviso indenizado, a empresa paga o salário correspondente a todos os dias do aviso e o trabalhador deixa de comparecer imediatamente. O valor é calculado assim:
Aviso indenizado = (remuneração mensal ÷ 30) × dias de aviso
A contagem segue a Súmula 380 do TST: exclui-se o dia da comunicação e inclui-se o último dia. Se o aviso de 30 dias é dado em 1º de julho, o primeiro dia de contagem é 2 de julho e o último, 31 de julho. Esse período é projetado no contrato, de modo que a data de término anotada na carteira é a do fim do aviso, mesmo indenizado. A projeção pode gerar avos adicionais de férias e de 13º.
A projeção tem outros efeitos práticos. Se a gravidez for confirmada durante o aviso, mesmo indenizado, a empregada tem estabilidade (art. 391-A da CLT). E se a data final, com a projeção, cair nos 30 dias anteriores à data-base da categoria, o trabalhador recebe uma indenização adicional equivalente a um salário (Lei 7.238/1984, art. 9º, e Súmula 182 do TST).
Exemplo 1 — Dispensa sem justa causa com 7 anos de casa e salário de R$ 3.500,00
1. Admissão em 10/03/2019 e comunicação da dispensa em 05/06/2026: 7 anos completos (o 7º ano fechou em 10/03/2026)
2. Dias de aviso: 30 + (3 × 7) = 30 + 21 = 51 dias
3. Valor do dia: R$ 3.500,00 ÷ 30 = R$ 116,666…
4. Aviso indenizado: R$ 3.500,00 × 51 ÷ 30 = R$ 5.950,00
5. Projeção: começa em 06/06 (25 dias em junho) e termina em 26/07/2026 (26 dias em julho)
6. Descontos: sem INSS e sem IR. A empresa deposita FGTS de 8%: R$ 5.950,00 × 8% = R$ 476,00
Com a projeção até 26/07, julho tem mais de 15 dias e passa a contar como avo de férias e de 13º.
Pedido de demissão e acordo entre as partes
No pedido de demissão, o empregado deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência, sem proporcionalidade. Se não cumprir, o empregador pode descontar o salário correspondente das verbas rescisórias (art. 487, §2º). O desconto, somado a outras compensações, fica limitado ao valor de uma remuneração mensal (art. 477, §5º). A empresa também pode dispensar o cumprimento, e nesse caso não há desconto.
Na rescisão por acordo do art. 484-A, o aviso prévio indenizado é pago pela metade. A proporcionalidade continua valendo: calcula-se o aviso completo e divide-se por dois.
Na dispensa por justa causa não há aviso prévio. E se o empregado cometer falta grave durante o aviso, perde o restante do prazo (art. 491).
Exemplo 2 — Pedido de demissão com 6 anos de casa e salário de R$ 2.700,00
1. Aviso devido pelo empregado: 30 dias (a proporcionalidade não se aplica ao pedido de demissão)
2. Se não cumprir o aviso, desconto máximo: R$ 2.700,00 ÷ 30 × 30 = R$ 2.700,00
3. Se cumprir só 10 dias e sair: desconto dos 20 dias restantes = R$ 90,00 × 20 = R$ 1.800,00
Com a mesma antiguidade, se fosse dispensado pela empresa, o aviso seria de 30 + 18 = 48 dias.
Exemplo 3 — Acordo (art. 484-A) com os dados do Exemplo 1
1. Aviso proporcional completo: 51 dias = R$ 5.950,00
2. No acordo, metade: R$ 5.950,00 ÷ 2 = R$ 2.975,00
Veja também os guias de pedido de demissão e de rescisão por acordo.
Calcule o aviso e as demais verbas
A calculadora de rescisão aplica a Lei 12.506/2011 automaticamente.
Erros comuns sobre o aviso prévio
- Somar 3 dias já no primeiro ano. Com menos de 1 ano completo, o aviso é de 30 dias.
- Arredondar frações de ano. Com 9 anos e 10 meses, valem 9 anos: 57 dias, não 60.
- Exigir aviso proporcional do empregado que pede demissão. Ele deve apenas 30 dias.
- Descontar INSS e IR do aviso indenizado. Não há essas incidências, apenas o depósito de FGTS.
- Anotar na carteira a data da comunicação. A data de saída deve considerar a projeção do aviso indenizado.
- Pagar horas extras no lugar da redução de jornada. A Súmula 230 do TST invalida o aviso nesse caso.
- Começar a contagem no dia da comunicação. O primeiro dia é o seguinte (Súmula 380 do TST).
Perguntas frequentes
O aviso prévio proporcional vale quando eu peço demissão?
Fração de ano conta para o aviso proporcional?
A empresa pode trocar a redução de jornada por horas extras pagas?
Consegui outro emprego durante o aviso. Preciso cumprir até o fim?
Sobre o aviso prévio indenizado há desconto de INSS e IR?
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