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Trabalhista10 min de leitura · Atualizado em outubro de 2026

Aviso prévio proporcional: tabela de dias e como funciona

Por Equipe editorial CalculaBr · Revisado conforme a CLT e a legislação vigente · Como produzimos nosso conteúdo

Desde 2011, o aviso prévio deixou de ser sempre de 30 dias. Quem é dispensado sem justa causa ganha 3 dias a mais por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias. Veja a tabela completa, como contar o prazo, as regras do aviso trabalhado e do indenizado e exemplos com valores.

O que é o aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho por prazo indeterminado vai terminar. Ele protege as duas partes: o empregado ganha tempo para procurar outro emprego, e a empresa, para substituir quem sai. A Constituição garante o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, de no mínimo 30 dias (art. 7º, XXI), e a CLT disciplina o tema nos arts. 487 a 491.

O aviso pode ser trabalhado, quando o empregado continua prestando serviços durante o período, ou indenizado, quando a empresa dispensa o trabalho e paga o valor correspondente. Em qualquer dos casos, o período do aviso integra o tempo de serviço para todos os efeitos (art. 487, §1º), o que influencia férias, 13º e a data de saída anotada na carteira (Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST).

A regra da Lei 12.506/2011

A Lei 12.506/2011 regulamentou a proporcionalidade prevista na Constituição. Seu texto é curto: o aviso é de 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias adicionais, totalizando até 90 dias.

Como a lei deixou dúvidas, o Ministério do Trabalho publicou a Nota Técnica 184/2012, que consolidou três entendimentos usados até hoje:

  • O acréscimo de 3 dias começa a contar quando o contrato completa 1 ano. Com 1 ano completo, o aviso é de 33 dias.
  • Só contam anos completos. Frações de ano são desprezadas.
  • A proporcionalidade beneficia apenas o empregado. No pedido de demissão, o aviso devido pelo trabalhador continua sendo de 30 dias.

A lei não tem efeito retroativo: vale para avisos comunicados a partir de 13 de outubro de 2011, data de sua publicação (Súmula 441 do TST).

Tabela do aviso prévio proporcional

A fórmula é simples: 30 + (3 × anos completos), limitado a 90 dias.

Dias de aviso prévio conforme anos completos de serviço na mesma empresa
Anos completos na empresaDias de aviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias
6 anos48 dias
7 anos51 dias
8 anos54 dias
9 anos57 dias
10 anos60 dias
11 anos63 dias
12 anos66 dias
13 anos69 dias
14 anos72 dias
15 anos75 dias
16 anos78 dias
17 anos81 dias
18 anos84 dias
19 anos87 dias
20 anos ou mais90 dias

Aviso trabalhado e redução de jornada (art. 488)

Quando a empresa dispensa o empregado e pede que ele cumpra o aviso, o art. 488 da CLT garante uma redução da jornada, sem desconto no salário, para que ele possa procurar outro emprego. O trabalhador escolhe entre duas opções:

  • sair 2 horas mais cedo todos os dias durante o aviso; ou
  • trabalhar normalmente e faltar 7 dias corridos ao final, sem prejuízo do salário (parágrafo único do art. 488).

A redução não se aplica quando é o empregado quem pede demissão. A Lei 12.506/2011 também não alterou o art. 488: a redução continua sendo de 2 horas por dia ou 7 dias corridos, qualquer que seja a duração do aviso. A Súmula 230 do TST proíbe trocar a redução por pagamento de horas extras.

Para avisos maiores que 30 dias, há divergência sobre a possibilidade de exigir trabalho durante todo o período. Muitas empresas adotam a solução considerada mais segura: o empregado trabalha 30 dias e os dias adicionais são indenizados. Vale conferir a convenção coletiva da categoria, que pode tratar do assunto.

Mais detalhes no guia do aviso prévio trabalhado.

Aviso indenizado e como contar o prazo

No aviso indenizado, a empresa paga o salário correspondente a todos os dias do aviso e o trabalhador deixa de comparecer imediatamente. O valor é calculado assim:

Aviso indenizado = (remuneração mensal ÷ 30) × dias de aviso

A contagem segue a Súmula 380 do TST: exclui-se o dia da comunicação e inclui-se o último dia. Se o aviso de 30 dias é dado em 1º de julho, o primeiro dia de contagem é 2 de julho e o último, 31 de julho. Esse período é projetado no contrato, de modo que a data de término anotada na carteira é a do fim do aviso, mesmo indenizado. A projeção pode gerar avos adicionais de férias e de 13º.

A projeção tem outros efeitos práticos. Se a gravidez for confirmada durante o aviso, mesmo indenizado, a empregada tem estabilidade (art. 391-A da CLT). E se a data final, com a projeção, cair nos 30 dias anteriores à data-base da categoria, o trabalhador recebe uma indenização adicional equivalente a um salário (Lei 7.238/1984, art. 9º, e Súmula 182 do TST).

Exemplo 1 — Dispensa sem justa causa com 7 anos de casa e salário de R$ 3.500,00

1. Admissão em 10/03/2019 e comunicação da dispensa em 05/06/2026: 7 anos completos (o 7º ano fechou em 10/03/2026)

2. Dias de aviso: 30 + (3 × 7) = 30 + 21 = 51 dias

3. Valor do dia: R$ 3.500,00 ÷ 30 = R$ 116,666…

4. Aviso indenizado: R$ 3.500,00 × 51 ÷ 30 = R$ 5.950,00

5. Projeção: começa em 06/06 (25 dias em junho) e termina em 26/07/2026 (26 dias em julho)

6. Descontos: sem INSS e sem IR. A empresa deposita FGTS de 8%: R$ 5.950,00 × 8% = R$ 476,00

Com a projeção até 26/07, julho tem mais de 15 dias e passa a contar como avo de férias e de 13º.

Pedido de demissão e acordo entre as partes

No pedido de demissão, o empregado deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência, sem proporcionalidade. Se não cumprir, o empregador pode descontar o salário correspondente das verbas rescisórias (art. 487, §2º). O desconto, somado a outras compensações, fica limitado ao valor de uma remuneração mensal (art. 477, §5º). A empresa também pode dispensar o cumprimento, e nesse caso não há desconto.

Na rescisão por acordo do art. 484-A, o aviso prévio indenizado é pago pela metade. A proporcionalidade continua valendo: calcula-se o aviso completo e divide-se por dois.

Na dispensa por justa causa não há aviso prévio. E se o empregado cometer falta grave durante o aviso, perde o restante do prazo (art. 491).

Exemplo 2 — Pedido de demissão com 6 anos de casa e salário de R$ 2.700,00

1. Aviso devido pelo empregado: 30 dias (a proporcionalidade não se aplica ao pedido de demissão)

2. Se não cumprir o aviso, desconto máximo: R$ 2.700,00 ÷ 30 × 30 = R$ 2.700,00

3. Se cumprir só 10 dias e sair: desconto dos 20 dias restantes = R$ 90,00 × 20 = R$ 1.800,00

Com a mesma antiguidade, se fosse dispensado pela empresa, o aviso seria de 30 + 18 = 48 dias.

Exemplo 3 — Acordo (art. 484-A) com os dados do Exemplo 1

1. Aviso proporcional completo: 51 dias = R$ 5.950,00

2. No acordo, metade: R$ 5.950,00 ÷ 2 = R$ 2.975,00

Veja também os guias de pedido de demissão e de rescisão por acordo.

Calcule o aviso e as demais verbas

A calculadora de rescisão aplica a Lei 12.506/2011 automaticamente.

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Erros comuns sobre o aviso prévio

  • Somar 3 dias já no primeiro ano. Com menos de 1 ano completo, o aviso é de 30 dias.
  • Arredondar frações de ano. Com 9 anos e 10 meses, valem 9 anos: 57 dias, não 60.
  • Exigir aviso proporcional do empregado que pede demissão. Ele deve apenas 30 dias.
  • Descontar INSS e IR do aviso indenizado. Não há essas incidências, apenas o depósito de FGTS.
  • Anotar na carteira a data da comunicação. A data de saída deve considerar a projeção do aviso indenizado.
  • Pagar horas extras no lugar da redução de jornada. A Súmula 230 do TST invalida o aviso nesse caso.
  • Começar a contagem no dia da comunicação. O primeiro dia é o seguinte (Súmula 380 do TST).

Perguntas frequentes

O aviso prévio proporcional vale quando eu peço demissão?
Não. A Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho e a jurisprudência predominante do TST entendem que a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 é um direito do empregado. Quando é o trabalhador quem pede demissão, ele deve cumprir ou indenizar apenas 30 dias, independentemente do tempo de casa.
Fração de ano conta para o aviso proporcional?
Não. Os 3 dias adicionais só são acrescidos por ano completo de serviço na mesma empresa. Quem tem 4 anos e 11 meses de contrato tem direito a 30 + 12 = 42 dias, e não a 45. O acréscimo começa a valer quando o contrato completa o primeiro ano, ou seja, com 1 ano completo o aviso já é de 33 dias.
A empresa pode trocar a redução de jornada por horas extras pagas?
Não. A Súmula 230 do TST considera ilegal substituir a redução de jornada do art. 488 da CLT pelo pagamento das horas correspondentes. Se a empresa não conceder a redução, o aviso é considerado não concedido, e o trabalhador tem direito a receber um novo aviso, normalmente de forma indenizada.
Consegui outro emprego durante o aviso. Preciso cumprir até o fim?
Quando o aviso foi dado pela empresa, a Súmula 276 do TST permite que o empregado seja dispensado do cumprimento se comprovar que obteve novo emprego. Nesse caso, a empresa paga apenas os dias trabalhados. Sem essa comprovação, o pedido de dispensa do aviso não exime o empregador de pagar o valor correspondente.
Sobre o aviso prévio indenizado há desconto de INSS e IR?
Não. Por ter natureza indenizatória, o aviso prévio indenizado não sofre contribuição ao INSS, conforme entendimento firmado pelo STJ, nem Imposto de Renda. Já o FGTS é devido: a empresa deposita 8% sobre o valor (Súmula 305 do TST). O aviso trabalhado, por sua vez, é salário comum e tem todos os descontos normais.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de um advogado ou do sindicato da sua categoria. Leia o aviso legal.

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