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Rescisão com Férias Proporcionais: Cálculo 2026

As férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo em curso no momento da rescisão — ou seja, os meses trabalhados desde o último aniversário de contrato. São devidas na maioria dos tipos de rescisão.

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Atualizado para 2026 · Baseado na CLT · Gratuito

Entenda em detalhes

A fórmula é: (salário / 12) x meses trabalhados no período atual x 4/3 (para incluir o 1/3 constitucional).

São devidas na demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo e rescisão indireta. Na demissão por justa causa, férias proporcionais não são pagas.

Cada mês trabalhado equivale a 2,5 dias de férias. Com 6 meses, por exemplo, o trabalhador tem direito a 15 dias de férias proporcionais.

Exemplo prático

Trabalhador com 7 meses no período aquisitivo atual. Salário de R$ 2.500.

Férias proporcionais (7 meses) + 1/3R$ 1.944
Saldo de salárioR$ 1.250
13º proporcional (7 meses)R$ 1.458
Aviso prévio indenizadoR$ 2.500
Multa FGTS 40%R$ 1.680

~R$ 8.832

Perguntas frequentes

Férias proporcionais são pagas no pedido de demissão?
Sim. Diferente das férias vencidas que sempre são pagas, as proporcionais também são devidas no pedido de demissão desde a Súmula 171 do TST.
Como calcular os dias de férias proporcionais?
Multiplique os meses trabalhados no período atual por 2,5. O resultado são os dias de férias proporcionais a que você tem direito.
O 1/3 de férias é obrigatório nas proporcionais?
Sim. O acréscimo de 1/3 é garantido pela Constituição Federal e se aplica tanto às férias vencidas quanto às proporcionais.

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