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Rescisão com Férias Vencidas: Como Calcular 2026

As férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo (12 meses) já foi completado mas ainda não foram gozadas. Na rescisão, elas devem ser pagas integralmente com acréscimo de 1/3, independentemente do motivo.

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Atualizado para 2026 · Baseado na CLT · Gratuito

Entenda em detalhes

O período aquisitivo de férias é de 12 meses. Após completar esse período, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. Se não as gozou antes da rescisão, recebe o valor em dinheiro.

As férias vencidas são pagas em qualquer tipo de rescisão — inclusive na demissão por justa causa. É um direito irrenunciável do trabalhador.

O cálculo é simples: salário mensal + 1/3 do salário. Se houver mais de um período vencido, multiplica-se pelo número de períodos.

Exemplo prático

Trabalhador com 2 períodos de férias vencidas (2 anos sem tirar férias). Salário de R$ 3.000.

Férias vencidas período 1 + 1/3R$ 4.000
Férias vencidas período 2 + 1/3 (dobro)R$ 8.000
Saldo de salárioR$ 1.500
13º proporcionalR$ 750
Aviso prévio indenizadoR$ 3.000

~R$ 17.250

Perguntas frequentes

Férias vencidas são pagas em dobro na rescisão?
Apenas se o empregador não concedeu as férias no prazo legal (até 12 meses após o período aquisitivo). Nesse caso, o segundo período é pago em dobro.
Posso ter mais de um período de férias vencidas?
Sim. Se o empregador não concedeu férias por 2 ou mais anos, todos os períodos são devidos na rescisão, com o segundo em diante sendo pago em dobro.
Férias vencidas têm incidência de INSS e IR?
Sim. As férias vencidas pagas na rescisão sofrem desconto de INSS e, dependendo do valor, de Imposto de Renda.

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