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Rescisão com 13º Proporcional: Como Calcular 2026

O 13º salário proporcional é pago na rescisão com base nos meses trabalhados no ano da demissão. É devido em quase todos os tipos de rescisão, exceto na demissão por justa causa.

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Atualizado para 2026 · Baseado na CLT · Gratuito

Entenda em detalhes

O cálculo é: (salário bruto / 12) x número de meses trabalhados no ano. Meses com 15 dias ou mais são contados como mês completo.

É devido na demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo, rescisão indireta e aposentadoria. Na justa causa, o 13º proporcional não é pago.

O 13º proporcional sofre desconto de INSS e, dependendo do valor, de Imposto de Renda.

Exemplo prático

Trabalhador demitido em setembro (9 meses no ano). Salário de R$ 3.200.

13º proporcional (9/12 do salário)R$ 2.400
Saldo de salárioR$ 1.600
Férias proporcionais + 1/3R$ 1.422
Aviso prévio indenizadoR$ 3.200
Multa FGTS 40%R$ 2.304

~R$ 10.926

Perguntas frequentes

O 13º proporcional é pago no pedido de demissão?
Sim. O 13º proporcional é devido em qualquer rescisão, exceto na demissão por justa causa.
Como contar os meses para o 13º proporcional?
Conta-se cada mês em que o trabalhador ficou 15 dias ou mais. Meses com menos de 15 dias trabalhados não são contados.
O 13º proporcional tem desconto de INSS?
Sim. O 13º proporcional pago na rescisão sofre desconto de INSS na alíquota correspondente à faixa salarial.

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