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Rescisão Com Justa Causa: O Que Você Recebe 2026

A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave prevista no art. 482 da CLT. Nesse caso, os direitos são significativamente reduzidos. Saiba exatamente o que você ainda recebe.

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Atualizado para 2026 · Baseado na CLT · Gratuito

Entenda em detalhes

Na justa causa, o empregador encerra o contrato por falta grave do empregado — como abandono de emprego, desonestidade, embriaguez habitual, entre outros motivos previstos no art. 482 da CLT.

O trabalhador perde: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, direito de sacar o FGTS e seguro-desemprego.

O trabalhador ainda recebe: saldo de salário dos dias trabalhados, férias vencidas com 1/3 (se houver período completo) e 13º salário proporcional. Férias proporcionais e aviso prévio não são devidos.

Exemplo prático

Carlos foi demitido por justa causa após 2 anos. Salário de R$ 2.000.

Saldo de salário (10 dias)R$ 667
Férias vencidas + 1/3 (1 período)R$ 2.667
13º proporcional (5 meses)R$ 833
Aviso prévioR$ 0
Multa FGTSR$ 0

~R$ 4.167

Perguntas frequentes

Quais são os motivos de demissão por justa causa?
Os principais são: improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo, indisciplina, abandono de emprego, ato lesivo à honra e ofensas físicas.
Posso contestar uma demissão por justa causa?
Sim. Se você acredita que a justa causa foi aplicada indevidamente, pode entrar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para reverter para demissão sem justa causa.
Férias proporcionais são pagas na justa causa?
Não. Na demissão por justa causa, apenas as férias vencidas (período completo) são pagas. Férias proporcionais não são devidas.

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