Perdão das dívidas do MEI não inclui ISS e ICMS; entenda por quê
Medida federal cancela só a parte do INSS no boleto. Impostos de estados e prefeituras continuam sendo cobrados, e os meses perdoados podem não contar para a aposentadoria.
Por Equipe editorial CalculaBr · Como produzimos nosso conteúdo
O perdão das dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs), aprovado em outubro, não zera todo o débito de quem tem guias atrasadas. A Lei Complementar 238/2026 cancela apenas a contribuição ao INSS que vem embutida no boleto mensal. O ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, cobrado pelas prefeituras, continuam devidos.
Depois do anúncio, mensagens em redes sociais e grupos de WhatsApp falavam em “dívida zerada”. Ao consultar o extrato, muitos empreendedores encontraram valores ainda em aberto. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) confirma a regra nas orientações oficiais: o perdão não se aplica aos impostos estaduais e municipais, mesmo que eles estejam no mesmo documento de pagamento da contribuição perdoada.
Segundo o governo, a medida alcança cerca de 3,6 milhões de MEIs. O cancelamento começa a valer em 1º de janeiro de 2027 e não exige pedido.
O que é perdoado
Entram no perdão as contribuições previdenciárias do MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos. Vale para dívidas parceladas, em cobrança na Justiça ou inscritas em dívida ativa.
Ficam de fora:
- o ICMS e o ISS das mesmas guias;
- as guias que vencem depois de 13 de outubro, como a de setembro de 2026, que vence em 20 de outubro;
- valores que já foram pagos, que não serão devolvidos.
Por que o boleto tem três cobranças
O MEI paga tudo numa guia única, o DAS. Ela foi criada para simplificar a vida do pequeno empreendedor, mas reúne cobranças de três governos diferentes. Quando a guia é paga, o dinheiro é dividido e repassado a cada um.
| Parte do DAS (valores de 2026) | Valor mensal | Para quem vai |
|---|---|---|
| Contribuição ao INSS (5% do salário mínimo) | R$ 81,05 | União |
| ICMS (comércio e indústria) | R$ 1,00 | Estado |
| ISS (prestação de serviços) | R$ 5,00 | Município |
Quem só vende paga o INSS e o ICMS. Quem só presta serviço paga o INSS e o ISS. Quem faz as duas coisas paga os três.
Por que a União não pode perdoar ISS e ICMS
A Constituição define qual governo é dono de cada tributo. É a chamada competência tributária, que inclui o poder de cobrar e também o de abrir mão da cobrança.
- A contribuição previdenciária é da União e financia o INSS (art. 195).
- O ICMS pertence aos estados e ao Distrito Federal (art. 155).
- O ISS pertence aos municípios (art. 156).
Pela Constituição, a União não pode conceder isenção de impostos estaduais e municipais (art. 151, III), e qualquer perdão de tributo precisa ser aprovado em lei do próprio governo que faz a cobrança (art. 150, § 6º). No caso do ICMS, o estado ainda depende de autorização do Confaz, o conselho que reúne os secretários de Fazenda de todo o país.
O DAS não muda essa regra. A guia única junta a cobrança, mas o dinheiro do ICMS continua sendo do estado, e o do ISS, da prefeitura. Para perdoar essas partes, cada estado e cada município teria de aprovar a própria lei.
Quanto continua devido
Por mês atrasado de 2026 que entra no perdão, o valor principal que sobra é:
| Atividade | Guia mensal | Perdoado | Continua devido |
|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 82,05 | R$ 81,05 | R$ 1,00 de ICMS |
| Serviços | R$ 86,05 | R$ 81,05 | R$ 5,00 de ISS |
| Comércio e serviços | R$ 87,05 | R$ 81,05 | R$ 6,00 de ICMS e ISS |
Um eletricista com 12 guias de 2026 atrasadas, por exemplo, devia R$ 1.032,60 de principal. Com o perdão, a dívida cai para R$ 60 de ISS, mais multa de até 20% e juros pela taxa Selic.
O valor é baixo, mas não desaparece. O estado e a prefeitura podem inscrever o débito em dívida ativa, protestar o nome e negar a certidão negativa, documento exigido em pedidos de crédito e em contratos com o poder público.
Quanto o perdão custa aos cofres públicos
A equipe econômica estimou o impacto em R$ 3,04 bilhões em três anos, na forma de renúncia de receita: R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029. O estoque de dívidas perdoadas inscritas em dívida ativa é de R$ 12,6 bilhões, segundo o governo. Estimativas que incluem os débitos ainda na Receita Federal passam de R$ 18 bilhões.
A diferença entre os dois números tem explicação. De acordo com o governo, cerca de 86% do estoque, o equivalente a R$ 11 bilhões, é considerado de difícil ou impossível recuperação. O impacto fiscal calcula apenas o que o Tesouro esperava de fato receber, e não o valor total da dívida. Na avaliação do governo, manter a cobrança gerava custo administrativo sem garantia de retorno. O governo também afirma que a volta desses MEIs à formalidade pode aumentar a arrecadação nos próximos anos.
Como a parte perdoada é a contribuição ao INSS, a perda de receita recai sobre o caixa da Previdência. A Constituição só permite perdoar contribuições sociais por lei complementar (art. 195, § 11), e a LC 238 cita esse dispositivo.
Os meses perdoados contam para a aposentadoria?
A lei não diz. E a leitura que prevalece hoje entre especialistas é que não contam.
O motivo é que a Previdência brasileira é contributiva: o que gera tempo de contribuição e carência é o pagamento efetivo. O perdão cancela a cobrança, mas não equivale a ter pago. O MEI é contribuinte individual e responde sozinho pelo recolhimento, diferentemente do empregado com carteira, cuja contribuição é descontada pela empresa. O Portal do Empreendedor já informa que os períodos sem pagamento não são computados para benefícios.
Na prática, quem tinha três anos de guias em aberto terá a dívida cancelada em 2027, mas continuará com três anos sem contribuição no extrato do INSS, o CNIS. Isso pode:
- adiar a aposentadoria por idade, que exige 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens que começaram a contribuir depois da reforma de 2019;
- reduzir a carência para benefícios como auxílio por incapacidade e salário-maternidade;
- ter feito o MEI perder a qualidade de segurado, que em regra dura 12 meses sem pagamento.
Há quem defenda a tese oposta. O argumento é que foi o próprio Estado que decidiu abrir mão daquelas contribuições, em troca de seis meses de pagamentos em dia, e que o segurado não poderia ser prejudicado por isso. A questão deve ser definida por regulamentação ou, na falta dela, pelo INSS e pela Justiça, segundo análise publicada no Migalhas.
Por esse raciocínio, o perdão tem dois lados também para a Previdência: o INSS deixa de receber, mas, se a leitura tradicional prevalecer, também não precisará contar esses meses para pagar benefícios.
Também não está claro se o MEI poderá pagar depois os meses perdoados para recuperar o tempo de contribuição. Quem está perto de completar o tempo mínimo deve fazer as contas antes de 1º de janeiro de 2027, com um contador ou um advogado previdenciário.
O que o MEI precisa fazer
- Até dezembro: consultar as dívidas no Portal de Serviços da Receita Federal e, se estiverem em dívida ativa, no Regularize, da PGFN. Até a baixa, os débitos continuam aparecendo.
- Separar o que é estadual e municipal: anotar o ICMS e o ISS de cada guia antiga. Esses valores continuam devidos e são negociados com o estado ou a prefeitura.
- Parcelamentos: acordos só com INSS do MEI serão cancelados em janeiro. Se o acordo tiver outras dívidas, é preciso pedir a revisão no Regularize ou no Portal da Receita. Até lá, as parcelas continuam valendo.
- Pagar em dia as guias de janeiro a junho de 2027, que vencem de fevereiro a julho. Quem continuar como MEI e atrasar perde o perdão, e a dívida antiga volta, descontado o que foi pago. A exigência não vale para quem já fechou o MEI ou virou microempresa.
Perguntas frequentes
O perdão do MEI cancela o ISS e o ICMS?
Quais guias entram no perdão?
Preciso pedir o perdão?
Os meses perdoados contam para a aposentadoria?
O que acontece se eu atrasar o DAS em 2027?
Fontes: Lei Complementar 238/2026; PGFN, perguntas frequentes sobre o perdão do MEI; Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026; estimativa de impacto fiscal divulgada pelo governo (g1); análise sobre o efeito na aposentadoria (Migalhas); Constituição Federal, arts. 150, § 6º, 151, III, 155, 156, 195 e 201; Lei 8.213/1991, arts. 15 e 27.