Como Calcular a Rescisão Passo a Passo: Exemplo Resolvido 2026
Por Equipe editorial CalculaBr · Revisado em outubro de 2026 conforme a CLT · Como produzimos nosso conteúdo
Em vez de regras gerais, esta página resolve um caso completo, com datas reais e cada conta mostrada. Você pode refazer o cálculo com os seus dados seguindo os mesmos passos.
Entenda em detalhes
Dados do caso: admissão em 01/01/2024, dispensa sem justa causa comunicada em 15/04/2026, com aviso indenizado. Salário de R$ 2.000, sem horas extras. Férias de 2024 gozadas, férias de 2025 não gozadas e saldo de FGTS de R$ 4.800 antes da rescisão. O valor do dia é R$ 2.000 ÷ 30 = R$ 66,67.
Passo 1, tempo de serviço e aviso: de 01/01/2024 a 15/04/2026 são 2 anos completos (o segundo fechou em 31/12/2025) e alguns meses, que não contam para o aviso. Aviso = 30 + 3 × 2 = 36 dias. Contando do dia seguinte à comunicação (Súmula 380 do TST), o aviso vai de 16/04 a 21/05/2026, que passa a ser a data de saída na carteira (OJ 82 da SDI-1).
Passo 2, saldo de salário e aviso: o trabalhador trabalhou 15 dias em abril, então o saldo é R$ 2.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.000. O aviso indenizado é R$ 2.000 ÷ 30 × 36 = R$ 2.400.
Passo 3, férias: o período 2025 (01/01/2025 a 31/12/2025) está completo e pode ser concedido até 31/12/2026, então é pago de forma simples: R$ 2.000 + 1/3 (R$ 666,67) = R$ 2.666,67. O período atual vai de 01/01/2026 até a saída projetada: janeiro a abril completos e 21 dias de maio, que contam como mais um avo. Proporcionais = R$ 2.000 ÷ 12 × 5 = R$ 833,33, mais 1/3 de R$ 277,78, total de R$ 1.111,11.
Passo 4, 13º: no ano de 2026, janeiro a abril contam inteiros e maio tem 21 dias dentro do contrato projetado, então são 5/12. 13º = R$ 2.000 ÷ 12 × 5 = R$ 833,33. Sem a projeção, maio não contaria e o 13º seria de 4/12 (R$ 666,67).
Passo 5, FGTS e multa: a rescisão gera depósitos de 8% sobre saldo, aviso e 13º: 8% × (R$ 1.000 + R$ 2.400 + R$ 833,33) = R$ 338,67. Férias indenizadas não têm FGTS. A base da multa passa a ser R$ 4.800 + R$ 338,67 = R$ 5.138,67, e a multa é 40% disso: R$ 2.055,47.
Passo 6, descontos: o INSS incide só sobre o saldo e o 13º, cada um calculado separadamente pela tabela de 2026. Saldo: 7,5% × R$ 1.000 = R$ 75,00. 13º: 7,5% × R$ 833,33 = R$ 62,50. Não há Imposto de Renda, porque os valores ficam abaixo da isenção de R$ 5.000, e aviso, férias e multa são indenizatórios.
Passo 7, prazo e benefícios: o pagamento deve ocorrer até 25/04/2026, 10 dias corridos após a dispensa. Com 27 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 5 parcelas do seguro-desemprego na primeira solicitação; 80% da média de R$ 2.000 daria R$ 1.600, abaixo do piso, então cada parcela será de R$ 1.621. Compare o resultado com o TRCT linha por linha.
Exemplo prático
Resumo do caso resolvido: admissão em 01/01/2024, dispensa sem justa causa em 15/04/2026, aviso indenizado de 36 dias (saída projetada em 21/05/2026), salário de R$ 2.000 e FGTS de R$ 4.800 antes da rescisão.
Total líquido: R$ 9.929,08 (R$ 7.873,61 no TRCT + R$ 2.055,47 de multa), além do saque de R$ 5.138,67 do FGTS
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