Rescisão CLT 2026: Prazos, Documentos e Valores de Referência
Por Equipe editorial CalculaBr · Revisado em outubro de 2026 conforme a CLT · Como produzimos nosso conteúdo
Esta página reúne o que muda de ano para ano e o que precisa ser conferido na rescisão: os valores de referência de 2026, os prazos legais, os documentos que a empresa deve entregar e um checklist para revisar o TRCT antes de assinar.
Entenda em detalhes
Valores de referência de 2026: salário mínimo de R$ 1.621. INSS progressivo de 7,5% até R$ 1.621; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até o teto de R$ 8.475,55, com desconto máximo de cerca de R$ 988 por mês. Seguro-desemprego entre R$ 1.621 e R$ 2.518,65 por parcela. No Imposto de Renda, a Lei 15.270/2025 zerou o imposto para rendimentos mensais até R$ 5.000, com redução gradual até R$ 7.350.
O prazo para pagar as verbas e entregar os documentos é de 10 dias corridos contados do término do contrato, em qualquer modalidade (art. 477, §6º, da CLT). No aviso trabalhado, conta-se a partir do último dia do aviso; no aviso indenizado, a partir do afastamento. No exemplo, a dispensa foi em 06/04/2026, então o prazo terminou em 16/04/2026.
Se a empresa atrasar, deve ao empregado uma multa de um salário (art. 477, §8º). E se, havendo ação judicial, deixar de pagar na primeira audiência as verbas que não estão em discussão, paga 50% a mais sobre elas (art. 467). Atrasos causados pelo próprio trabalhador não geram a multa.
Documentos que você deve receber ou conferir: o TRCT, com a discriminação de cada verba; a comunicação da dispensa ou o pedido de demissão; o comprovante do recolhimento da multa e do FGTS rescisório no FGTS Digital; a informação do desligamento ao eSocial, que atualiza a carteira digital e libera o saque e o seguro (art. 477, §10); o exame demissional (NR-7), que pode ser dispensado se o último exame tiver menos de 135 ou 90 dias, conforme o grau de risco; e o PPP, se houve exposição a agentes nocivos.
A homologação no sindicato não é obrigatória para nenhum contrato desde a Reforma de 2017, que revogou o §1º do art. 477. Algumas convenções coletivas ainda preveem assistência sindical, e vale consultá-las. O aviso prévio proporcional não veio da Reforma: ele existe desde a Lei 12.506/2011. A Reforma trouxe o acordo do art. 484-A, o prazo único de 10 dias e o fim da homologação.
Checklist do TRCT, parte 1: confira as datas de admissão, de afastamento e de saída projetada; o código da causa do afastamento; o salário-base e as médias de horas extras, adicionais e comissões; a quantidade de dias de aviso, com 3 por ano completo; e os avos de férias, contados pelo aniversário do contrato, e de 13º, contados por mês civil, considerando a projeção.
Checklist do TRCT, parte 2: veja se férias vencidas fora do prazo foram pagas em dobro; se o INSS incidiu só sobre saldo de salário e 13º; se não há IR sobre aviso, férias indenizadas e multa; se os descontos (adiantamentos, vale-transporte, faltas) estão corretos; e se a multa do FGTS considerou todos os depósitos do contrato. Assinar o TRCT comprova o pagamento dos valores listados, mas não impede cobrar diferenças em até 2 anos.
Exemplo prático
Conferência de um TRCT: admissão em 01/06/2023, dispensa sem justa causa em 06/04/2026 com aviso indenizado de 36 dias (saída projetada em 12/05/2026), salário de R$ 2.800 e férias anteriores gozadas. A multa de 40% do FGTS é recolhida à parte, por guia, e não entra no líquido do TRCT.
Líquido do TRCT: R$ 8.163,55, a ser pago até 16/04/2026; a multa do FGTS é depositada na conta vinculada
Simule o seu caso
Informe seu salário, as datas do contrato e o motivo da saída para calcular as verbas com os seus dados.
🔧 Calculadora de Rescisão Trabalhista
Atualizado para 2026 · Baseado na CLT · Gratuito
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão em 2026?
A homologação no sindicato ainda é obrigatória?
O aviso prévio proporcional foi criado pela Reforma Trabalhista?
O exame demissional é obrigatório?
📋
Calculadora de Rescisão
Calcule todas as verbas: férias, 13º, aviso prévio e multa do FGTS.
Calcular rescisão →