Rescisão com 2 Anos de Empresa: Cálculo Completo 2026
Por Equipe editorial CalculaBr · Revisado em outubro de 2026 conforme a CLT · Como produzimos nosso conteúdo
Os 2 anos de contrato marcam três mudanças na rescisão: o aviso prévio passa a 36 dias, o primeiro período de férias chega ao fim do prazo de concessão e o seguro-desemprego alcança o número máximo de parcelas.
Entenda em detalhes
O aviso de 36 dias só vale com 2 anos completos. No exemplo, a admissão foi em 02/05/2024 e o segundo ano se completou em 01/05/2026. Se a dispensa tivesse ocorrido em 30/04/2026, o trabalhador teria apenas 1 ano completo e receberia 33 dias, R$ 250 a menos com salário de R$ 2.500.
Aos 2 anos termina o prazo para a empresa conceder as férias do primeiro período. As férias de 2024/2025 tinham de ser gozadas até 01/05/2026; no exemplo, foram tiradas em novembro de 2025. Se não tivessem sido, seriam pagas em dobro na rescisão (art. 137 da CLT), além das férias de 2025/2026, pagas de forma simples.
No seguro-desemprego, os 24 meses são o limite para receber 5 parcelas em qualquer solicitação (Lei 7.998/90, art. 4º). Quem tem de 12 a 23 meses recebe 4 parcelas. Com média salarial de R$ 2.500, cada parcela vale R$ 1.916,66 em 2026, e as 5 somam R$ 9.583,30.
A projeção dos 36 dias leva a saída de 08/05/2026 para 13/06/2026. Como junho teve só 13 dias de contrato, não surge novo avo de 13º. Se a dispensa fosse em 10/05, a projeção iria até 15/06, e os 15 dias de junho já garantiriam mais 1/12 de 13º, R$ 208,33.
Com salário de R$ 2.500, o FGTS de 2 anos fica em torno de R$ 5.400, contando 13º, 1/3 de férias gozadas e correção. A multa de 40% é de R$ 2.160. Como o saldo é pequeno, um ou dois meses sem depósito fazem diferença: confira o extrato no app FGTS antes de assinar o TRCT.
Os descontos ficam concentrados no saldo de salário (R$ 50,00 de INSS sobre R$ 666,67) e no 13º (R$ 78,13 sobre R$ 1.041,67). Não há Imposto de Renda, e o restante das verbas é indenizatório. O pagamento deve ocorrer até 18/05/2026, 10 dias corridos após a dispensa.
Se você encontrar diferenças depois de receber, o prazo para reclamar na Justiça é de 2 anos, contados do fim do aviso projetado (OJ 83 da SDI-1 do TST). No exemplo, a ação pode ser proposta até 13/06/2028, cobrando diferenças dos últimos 5 anos.
Exemplo prático
Trabalhador admitido em 02/05/2024 e dispensado sem justa causa em 08/05/2026, com aviso indenizado de 36 dias (saída projetada em 13/06/2026). Salário de R$ 2.500, férias 2024/2025 gozadas, férias 2025/2026 vencidas e FGTS de R$ 5.400.
Total bruto: R$ 10.479,45 (INSS de R$ 128,13), mais o saque do FGTS e 5 parcelas de R$ 1.916,66 do seguro
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Perguntas frequentes
Se eu for demitido um dia antes de completar 2 anos, o aviso é de 36 dias?
Com 2 anos de carteira, recebo quantas parcelas do seguro-desemprego?
As férias do meu primeiro ano venceram. Recebo em dobro?
Até quando posso reclamar diferenças da rescisão?
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