CalculaBr

Rescisão de Gestante: Direitos e Indenização em 2026

Por Equipe editorial CalculaBr · Revisado em outubro de 2026 conforme a CLT · Como produzimos nosso conteúdo

A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se a dispensa acontecer nesse período, ela pode pedir a volta ao emprego ou a indenização dos salários da estabilidade.

Entenda em detalhes

A garantia está no art. 10, II, b, do ADCT da Constituição. Ela é objetiva: não importa se a empresa sabia da gravidez (Súmula 244, I, do TST). O STF confirmou, no Tema 497, que basta a gravidez ser anterior à dispensa sem justa causa, mesmo que a própria empregada ainda não soubesse.

A estabilidade também vale quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado (art. 391-A da CLT). O mesmo artigo estende a garantia ao empregado adotante que obtém a guarda provisória para adoção. Por isso, a data da concepção, indicada no exame ou na ultrassonografia, é a informação mais importante.

Nos contratos por prazo determinado, como a experiência, a Súmula 244, III, do TST garante a estabilidade. Já no trabalho temporário da Lei 6.019/74, o TST decidiu em 2019, em incidente de assunção de competência, que a gestante não tem essa garantia. Vale verificar qual é o tipo de contrato registrado na carteira.

A reintegração só é possível durante o período de estabilidade. Se ele já terminou, a gestante recebe a indenização correspondente (Súmula 244, II). O TST entende que a recusa a uma oferta de retorno não elimina, por si só, o direito à indenização, mas cada caso é analisado com suas circunstâncias.

A indenização substitutiva cobre os meses entre a dispensa e o fim da estabilidade: salários, 13º e férias proporcionais com 1/3, FGTS de 8% sobre salários e 13º e multa de 40% sobre esse FGTS. No exemplo, a dispensa em 31/03/2026, com parto previsto para 30/09/2026, deixa 11 meses de estabilidade, até 28/02/2027. Esses valores se somam às verbas normais da dispensa sem justa causa.

O salário-maternidade é um benefício do INSS. Quando a empregada é reintegrada, a empresa paga a licença e compensa o valor nas contribuições. Se ela continuar desligada, pode pedir o benefício diretamente ao INSS enquanto mantiver a qualidade de segurada. Como a indenização e o benefício cobrem meses parecidos, é bom orientar-se com sindicato ou advogado para evitar pagamento em duplicidade.

A gestante pode pedir demissão, mas o pedido só é válido com assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho (art. 500 da CLT), justamente porque ela abre mão da estabilidade. A justa causa continua possível diante de falta grave comprovada. Para proteger o direito, comunique a gravidez por escrito com o exame anexado e lembre que o prazo para ação é de 2 anos após a saída.

Exemplo prático

Gestante com salário de R$ 2.200, dispensada sem justa causa em 31/03/2026, com cerca de 3 meses de gravidez e parto previsto para 30/09/2026. A estabilidade vai até 28/02/2027, restando 11 meses (abril de 2026 a fevereiro de 2027). Os valores abaixo são só da indenização substitutiva.

Salários do período estável (11 × R$ 2.200)R$ 24.200,00
13º proporcional do período (11/12)R$ 2.016,67
Férias proporcionais do período (11/12) + 1/3R$ 2.688,89
FGTS de 8% sobre salários e 13º (R$ 26.216,67)R$ 2.097,33
Multa de 40% sobre o FGTS do períodoR$ 838,93

Indenização substitutiva: R$ 31.841,82, além das verbas normais da dispensa sem justa causa

Simule o seu caso

Informe seu salário, as datas do contrato e o motivo da saída para calcular as verbas com os seus dados.

🔧 Calculadora de Rescisão Trabalhista

Atualizado para 2026 · Baseado na CLT · Gratuito

Perguntas frequentes

A empresa pode dispensar a gestante por justa causa?
Sim, se houver falta grave prevista no art. 482 da CLT e bem comprovada. A estabilidade protege apenas contra a dispensa sem justa causa.
Descobri a gravidez depois da demissão. Tenho estabilidade?
Sim, se a concepção ocorreu antes da dispensa ou durante o aviso prévio, mesmo indenizado. O exame que indica a idade gestacional é a principal prova da data.
Contrato de experiência e trabalho temporário garantem estabilidade?
No contrato de experiência, sim (Súmula 244, III, do TST). No trabalho temporário da Lei 6.019/74, o TST decidiu em 2019 que a gestante não tem a estabilidade.
Posso pedir demissão estando grávida?
Pode, mas o pedido só tem validade com assistência do sindicato da categoria ou da autoridade do Ministério do Trabalho (art. 500 da CLT). Sem essa assistência, o pedido pode ser anulado.

📋

Calculadora de Rescisão

Calcule todas as verbas: férias, 13º, aviso prévio e multa do FGTS.

Calcular rescisão →

📦

Calculadora de FGTS

Estime o saldo, a multa de 40% e veja a projeção futura.

Calcular FGTS →
Os valores do exemplo são ilustrativos e não consideram convenções coletivas, horas extras, adicionais ou descontos específicos do seu contrato. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de um advogado ou do sindicato da sua categoria. Leia o aviso legal.

Veja também