Rescisão de Gestante: Direitos e Indenização em 2026
Por Equipe editorial CalculaBr · Revisado em outubro de 2026 conforme a CLT · Como produzimos nosso conteúdo
A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se a dispensa acontecer nesse período, ela pode pedir a volta ao emprego ou a indenização dos salários da estabilidade.
Entenda em detalhes
A garantia está no art. 10, II, b, do ADCT da Constituição. Ela é objetiva: não importa se a empresa sabia da gravidez (Súmula 244, I, do TST). O STF confirmou, no Tema 497, que basta a gravidez ser anterior à dispensa sem justa causa, mesmo que a própria empregada ainda não soubesse.
A estabilidade também vale quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado (art. 391-A da CLT). O mesmo artigo estende a garantia ao empregado adotante que obtém a guarda provisória para adoção. Por isso, a data da concepção, indicada no exame ou na ultrassonografia, é a informação mais importante.
Nos contratos por prazo determinado, como a experiência, a Súmula 244, III, do TST garante a estabilidade. Já no trabalho temporário da Lei 6.019/74, o TST decidiu em 2019, em incidente de assunção de competência, que a gestante não tem essa garantia. Vale verificar qual é o tipo de contrato registrado na carteira.
A reintegração só é possível durante o período de estabilidade. Se ele já terminou, a gestante recebe a indenização correspondente (Súmula 244, II). O TST entende que a recusa a uma oferta de retorno não elimina, por si só, o direito à indenização, mas cada caso é analisado com suas circunstâncias.
A indenização substitutiva cobre os meses entre a dispensa e o fim da estabilidade: salários, 13º e férias proporcionais com 1/3, FGTS de 8% sobre salários e 13º e multa de 40% sobre esse FGTS. No exemplo, a dispensa em 31/03/2026, com parto previsto para 30/09/2026, deixa 11 meses de estabilidade, até 28/02/2027. Esses valores se somam às verbas normais da dispensa sem justa causa.
O salário-maternidade é um benefício do INSS. Quando a empregada é reintegrada, a empresa paga a licença e compensa o valor nas contribuições. Se ela continuar desligada, pode pedir o benefício diretamente ao INSS enquanto mantiver a qualidade de segurada. Como a indenização e o benefício cobrem meses parecidos, é bom orientar-se com sindicato ou advogado para evitar pagamento em duplicidade.
A gestante pode pedir demissão, mas o pedido só é válido com assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho (art. 500 da CLT), justamente porque ela abre mão da estabilidade. A justa causa continua possível diante de falta grave comprovada. Para proteger o direito, comunique a gravidez por escrito com o exame anexado e lembre que o prazo para ação é de 2 anos após a saída.
Exemplo prático
Gestante com salário de R$ 2.200, dispensada sem justa causa em 31/03/2026, com cerca de 3 meses de gravidez e parto previsto para 30/09/2026. A estabilidade vai até 28/02/2027, restando 11 meses (abril de 2026 a fevereiro de 2027). Os valores abaixo são só da indenização substitutiva.
Indenização substitutiva: R$ 31.841,82, além das verbas normais da dispensa sem justa causa
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Perguntas frequentes
A empresa pode dispensar a gestante por justa causa?
Descobri a gravidez depois da demissão. Tenho estabilidade?
Contrato de experiência e trabalho temporário garantem estabilidade?
Posso pedir demissão estando grávida?
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