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Rescisão com Salário Mínimo (até R$ 1.621): Quanto Vou Receber?

Por Equipe editorial CalculaBr · Revisado em outubro de 2026 conforme a CLT · Como produzimos nosso conteúdo

Muita gente procura o cálculo da rescisão com salário de R$ 1.500, mas em 2026 esse valor fica abaixo do salário mínimo nacional de R$ 1.621 para quem trabalha em jornada integral. Por isso, a simulação abaixo usa R$ 1.621 e explica o que fazer se o seu salário estava menor.

Entenda em detalhes

O salário mínimo é garantia constitucional (art. 7º, IV) e vale para a jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais. Um salário de R$ 1.500 só é regular se a jornada for reduzida e o pagamento for proporcional às horas, como admite a OJ 358 da SDI-1 do TST, ou se a categoria tiver regras próprias que respeitem esse mínimo por hora. Vale lembrar que alguns estados têm piso regional acima do nacional.

Se você trabalhava em tempo integral recebendo menos que o mínimo, a diferença é devida mês a mês, com reflexos em férias, 13º, FGTS e aviso prévio. Essas diferenças podem ser cobradas na rescisão ou na Justiça do Trabalho, alcançando os últimos 5 anos, desde que a ação seja ajuizada em até 2 anos após a saída.

Com R$ 1.621, o valor do dia é R$ 54,03. No exemplo, o aviso de 33 dias (1 ano completo) vale R$ 1.783,10 e projeta a saída de 15/04/2026 para 18/05/2026. Como maio teve 18 dias de contrato, a projeção acrescenta 1/12 às férias e ao 13º, cerca de R$ 315 a mais nesta faixa salarial.

No seguro-desemprego, 80% de R$ 1.621 daria R$ 1.296,80, abaixo do piso. Como nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo, quem ganha o mínimo recebe R$ 1.621 por parcela, ou seja, 100% do salário. Com 20 meses de trabalho na primeira solicitação, são 4 parcelas, que somam R$ 6.484.

O INSS nessa faixa é de 7,5% e incide apenas sobre o saldo de salário (R$ 60,79) e o 13º (R$ 50,66). Não há Imposto de Renda. Quem recebe salário-família por filho de até 14 anos tem direito também à cota proporcional do mês, que deve aparecer no TRCT.

O FGTS de quem ganha o mínimo muda todo ano, porque o salário acompanha o reajuste: os depósitos de 2024 foram calculados sobre R$ 1.412, os de 2025 sobre R$ 1.518 e os de 2026 sobre R$ 1.621. No exemplo, o saldo é de R$ 2.680 e a multa, de R$ 1.072. Confira no extrato se os depósitos acompanharam cada reajuste.

Uma situação comum nessa faixa é a dispensa em dezembro com aviso projetado para janeiro. Se o novo salário mínimo entrar em vigor durante a projeção, o reajuste beneficia o empregado (art. 487, §6º, da CLT), e o aviso e os avos projetados devem ser calculados com o valor novo.

Exemplo prático

Trabalhador com salário mínimo de R$ 1.621, admitido em 01/08/2024 e dispensado sem justa causa em 15/04/2026, com aviso indenizado de 33 dias (saída projetada em 18/05/2026). Férias 2024/2025 já gozadas e FGTS de R$ 2.680.

Saldo de salário (15 dias de abril)R$ 810,50
Aviso prévio indenizado (33 dias)R$ 1.783,10
Férias proporcionais 10/12 + 1/3 (ago. a mai.)R$ 1.801,11
13º proporcional 5/12 (jan. a mai.)R$ 675,42
Multa de 40% sobre R$ 2.680 de FGTSR$ 1.072,00

Total bruto: R$ 6.142,13 (INSS de R$ 111,45), além de 4 parcelas de R$ 1.621 do seguro-desemprego

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Atualizado para 2026 · Baseado na CLT · Gratuito

Perguntas frequentes

É permitido ganhar R$ 1.500 por mês em 2026?
Só em jornada reduzida, com salário proporcional às horas trabalhadas. Em jornada integral de 44 horas semanais, o mínimo é R$ 1.621, e qualquer valor abaixo disso gera diferenças a receber.
Quem ganha salário mínimo recebe quanto de seguro-desemprego?
R$ 1.621 por parcela, o piso do benefício em 2026. Isso acontece porque 80% do salário mínimo ficaria abaixo do piso, que não pode ser inferior ao salário mínimo.
Meu salário estava abaixo do mínimo. Posso cobrar a diferença na rescisão?
Sim. A diferença de cada mês é devida com reflexos em férias, 13º, FGTS e aviso. Você pode negociar com a empresa ou cobrar na Justiça do Trabalho os últimos 5 anos, com ação em até 2 anos após sair.
O reajuste do salário mínimo vale para o aviso prévio indenizado?
Sim, se o reajuste entrar em vigor durante o período do aviso, mesmo indenizado. O art. 487, §6º, da CLT garante ao empregado o aumento concedido nesse intervalo.

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Os valores do exemplo são ilustrativos e não consideram convenções coletivas, horas extras, adicionais ou descontos específicos do seu contrato. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de um advogado ou do sindicato da sua categoria. Leia o aviso legal.

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